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Nota Fiscal de Indenização 1/12 avos - Representação Comerci

Jessé Augusto de Jesus

Jessé Augusto de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 09:47

Bom dia Pessoal,

Faço a contabilidade de uma empresa que atua no ramo de representação comercial.

Esta empresa emitia mensalmente apenas 1 nota fiscal, correspondente ao valor de sua comissão.

A Representada desligou este Representante, e por obrigação, irá efetuar o pagamento do valor indenizatório, sendo este de 1/12 avos sobre o montante das comissões auferidas no período em que o Representante atuou. Para tanto, solicitou uma nota fiscal.

A pergunta é: Esta nota fiscal de indenização, será uma "RECEITA NÃO OPERACIONAL?"

No caso, este Representante está enquadrado no LUCRO PRESUMIDO, e tenho a informação de que, neste caso, é isenta de PIS/COFINS.

Alguém poderia me informar?

Desde já agradeço.

Grato,

Jessé Augusto
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 22:23

Boa noite

Os valores recebidos a título de "Indenização por Rescisão Contratual" configuram-se como Demais Receitas onde servirão como base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mediante aplicação das alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

Oportuno destacar que do IRPJ apurado poderá ser deduzido o IRRF.

RIR/99, art. 521 e IN SRF nº 390/04, art. 18

Com a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98 pelo inciso XII do artigo 79 da Lei nº 11.941/09, a partir de 28/05/2009 não haverá fato gerador para o Pis e Cofins sobre rendimentos oriundos de operações que não façam parte do objeto social da pessoa jurídica. Desta forma, sobre as receitas advindas desta rescisão não haverá fato gerador para a incidência de Pis de Cofins.

Um abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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