x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.584

Contabilização - Notal Fiscal de Receita de Agência de Turis

Gabriel Lopes Vieira

Gabriel Lopes Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2014 | 12:15

Olá pessoal, trabalho em agência de Turismo e estou com dúvida no reconhecimento da receita para contabilizar.

Fechamos uma fatura para nosso cliente de passagem aérea. Gostaria de saber se para a contabilização da receita só a fatura é válida ou tenho que emitir nota fiscal reconhecendo esse recebimento de nosso cliente. Uma vez que só emitimos nota fiscal quando recebemos comissão ou incentivo do fornecedor.

Tem alguma legislação específica para procedimentos contábeis em Agências de Turismo?




É FECHADA UMA FATURA.
ESSE É O FLUXO DE PAGAMENTO

CLIENTE – PAGA – AGÊNCIA RECEBE 225.246,00 EMITIR NOTA FISCAL DE RECEITA PARA CLIENTE ?

AGÊNCIA – PAGA - FORNECEDOR - RECEBE 225.246,00 PAGAMENTO DO BOLETO CONFORME NOTA FISCAL

FORNECEDOR – PAGA - AGÊNCIA – RECEBE 22.524,60 EMITIR NOTA FISCAL DE RECEITA D E COMISSÃO PARA O FORNECEDOR



Alguém do ramo ai, pode me ajudar?

Obrigado

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:17

Gabriel Lopes Vieira,
É o seguinte, se o seu cliente recebeu o serviço é obrigatório você emitir a nota fiscal pelo o seu serviço prestado (se sua empresa não for um MEI e junto a isso o contratante não for uma PJ), com a fatura você provisiona tudo o que tem a receber e a pagar com aquela venda.





'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:25

Neste caso, os fornecedores deverão emitir Nota Fiscal de Serviços aos clientes finais, relativa a seus serviços, sendo que o preço do serviço deverá incluir a comissão repassada para sua empresa e a consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e relativa aos serviços de intermediação aos fornecedores.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.