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Veículo Usado

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 15:35

Boa tarde, por favor pessoal , se uma pessoa fisica deixa um veículo para ser vendido em uma empresa de com. de veiculos usados, como deve ser feita a nf? qual CFOP usar, tenho dúvidas neste procedimento,
no aguardo obrigado

Inês Zanotti
Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:00

Bom dia!
Inês
O Procedimento a usar será o seguinte!
Vai emitir uma nota fiscal de entrada do veiculo no valor que poderá ser, o codigo fiscal dessa nota fiscal e o de consignação, sem destaque de imposto. A nota Fiscal ficará no nome do seu cliente (Pessoa Fisca ou seja o mesmo nome que tem que estar no documento do Carro).
Porém suponhamos que vc venda o carro usado em sua loja.
Ai vc emitirá uma nota fiscal de saida com um valor pouco superior da entrada que será a comissão da loja onde o automovel ficou destaca o imposto ICMS mas não será 18% e nem 12% pois e reduzido sobre o carro usado. e irá pagar os outros impostos sobre a diferença do valor do automovel.
EX: entrou o carro com 5000,00
Vendeu R$ 6000,00
Diferença R$ 1000,00 sobre o mil vc paga os imposto
O unico diferencial e sobre o Icms mas não sei se sua empresa e simples nacional se for não destaca, mas me parece que a receita federal não estva permitindo que essa atividade fosse Simples, se for Lucro Presumido, tem que rever a questão do Icms pois e unico detalhe que não me lembro exatamente.
Verei caso encontre posto denovo.
Espero ter ajudado.
Cristina

Cristina Bispo
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:20

Bom dia Cristina, muito obrigado pela informação e no caso do veiculo não ser vendido, como eu devo proceder?
Bem na questão do ICMS a redução é de 95% para veículos usados ok
No aguardo abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 10:02

Aproveitando: seria assim: entrada em consignação CFOP: 1.917, no caso de devolução CFOP 5.918, e no caso de venda, primeiro eu terei que emitir uma nf de compras cfop 1.113 e depois fazer a venda no CFOP 5.115? é isso, ou eu posso vender direto sem dar a entrada deste veiculo na empresa?
Abraços

Inês Zanotti

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