Cesar Augusto Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Caros Boa tarde,
Vi que tem vários questionamentos a respeito de substituição tributária, porém não achei a respeito de um caso específico.
Uma empresa enquadrada no MEI do estado de SC efetuou uma venda para uma empresa (consumidor final) situada no RS. O produto vendido foi fabricado pela empresa, e é submetido a substituição tributária Interestadual.
Minhas duvidas são as seguintes:
Por ser tratar de uma venda para consumidor final, a empresa do MEI, precisará recolher ICMS-ST?
NCM utilizado: 95030099
Desde já agradeço.
Att, Cesar.