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Depreciação de períodos passados

Camila Fernandes

Camila Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:08


O exemplo é o seguinte:

Verifiquei na contabilidade um veículo no valor de 48.000,00 que foi adiquirido em março/2009 e sua depreciação deveria ter sido finalizada em março/2014.

Sugeri ao escritório que faz a nossa contabilidade um ajuste na conta de depreciação no valor integrado do veículo (que deveria ter sido feito mensal desde o ínicio de sua aquisição), mas uma funcionária me disse que de acordo com o artigo 305 do regulamento do IRPJ e solução de consulta 176 de 2014, a depreciação não pode ser feita acumuladamente tem que manter o prazo.

Pelo que entendi, isso é para efeito de base de cálculo de IR, mas estou na dúvida.

Obrigada!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:25

Bom dia

Para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL o RIR diz que a quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir e se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem não poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco, os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

Para efeitos societários deve ser corrigido a depreciação. A apuração do IRPJ é feita no LALUR, mas muitos "escritórios de contabilidade" tem preguiça de fazer e controlar este demonstrativo e "optam" por calcular apenas com base na DRP (Demonstração do Resultado do Período). Não quero dizer que o seu seja assim, mas...

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:44

Na contabilidade societária a empresa reconhece o valor correto depreciado, porém quando optar pelo Lucro Real ela irá calcular o IRPJ e a CSLL partindo do último período depreciado fiscalmente, ou seja, a depreciação para fins de apuração do IRPJ irá terminar posterior à depreciação contábil e continuará na parcela em que parou como se não tivesse feito esta correção contábil, mas em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem (art. 305º, § 3º do RIR)

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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