Paulo Soares
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia a todos.
Tenho um cliente que é do Simples Nacional e é uma revendedora de ferramentas. Ele costuma vender muito para fora do Estado de São Paulo.
Quando ele está para fechar um negócio com o seu cliente, primeiro ele entra em contato como o nosso escritório para saber se um determinado produto possui Protocolo ou Convenio ICMS entre SP e outro Estado. Na maioria das vezes, o cliente compra para uso e consumo.
A minha dúvida é se o meu cliente recolhe somente o Diferencial de Alíquota para o Estado do destinatário quando existe o Protocolo ou Convenio ICMS ou, independente de existir ou não, ele tem que recolher de qualquer forma o Diferencial.
Agradeço a atenção de todos.