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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando é Recolhido o Diferencial de Aliquota

PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:11

Bom Dia a todos.

Tenho um cliente que é do Simples Nacional e é uma revendedora de ferramentas. Ele costuma vender muito para fora do Estado de São Paulo.

Quando ele está para fechar um negócio com o seu cliente, primeiro ele entra em contato como o nosso escritório para saber se um determinado produto possui Protocolo ou Convenio ICMS entre SP e outro Estado. Na maioria das vezes, o cliente compra para uso e consumo.

A minha dúvida é se o meu cliente recolhe somente o Diferencial de Alíquota para o Estado do destinatário quando existe o Protocolo ou Convenio ICMS ou, independente de existir ou não, ele tem que recolher de qualquer forma o Diferencial.

Agradeço a atenção de todos.





Paulo R V Soares
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:15

Bom dia

No meu entender se a mercadoria é para consumo ou ativo imobilizado e é de fora do estado, deve ser recolhido o Difal.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:30

Paulo Soares, bom dia.

O diferencial de alíquotas, se devido (aquisição por empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, ou aquisição por empresas de apuração normal para uso/consumo e/ou ativo imobilizado) deverá sempre ser recolhido.

O que muda é o responsável por esse recolhimento e a forma que isso acontece. Se houver Protocolo ou Convênio entre os Estados, e neste Protocolo ou Convênio determinar o recolhimento à titulo de diferencial de alíquotas, então é seu cliente quem deverá efetuar o recolhimento a favor do Estado destinatário mediante GNRE; caso contrário, o destinatário, observando a legislação de seu Estado é quem fará o recolhimento - se via apuração do ICMS ou pagamento através de documentos de arrecadação estaduais.

Espero que tenha sido útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:29

Boa tarde,


Se não exixtir um Protocolo entre os Estados envolvidos na operação, quem deverá recolher o DIFAL será o cliente (adquirente da mercadoria), para isso ele deverá obedecer a legislação de seu Estado.
Um dos Estados que deve ficar atento quando houver uma operação de venda é o "MS", pois o Posto Fiscal de Barreira na maioria das vezes exige recolhimento em média de 10% referente a diferença de alíquota entre os Estados.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:42

O protocolo normalmente disciplina sobre as operações com incidência de substituição tributaria , sendo simples nacional e comprando de fora do estado devera recolher o diferencial de alíquotas.


att,

Eduardo Lopes
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:30

Nas aquisições de fora do Estado, é devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas quando a mercadoria se destinar ao uso/consumo ou ativo imobilizado.

Na Bahia, as empresas enquadradas como ME ou EPP estão dispensadas desse recolhimento.


Nas saídas interestaduais, o remetente deve observar se há protocolo ou convêncio que estabeleça a substituição tributária, excetuando-se do recolhimento as situações específicas, como venda para aplicação na industrialização ou para consumidor final não inscrito


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:50

Sandra,

Caso adquira o produto com o devido destaque da substituição tributária pelo fornecedor, deverá verificar primeiramente se sua venda será efetuada para dentro ou fora do Estado.

Caso você efetue uma revenda interna fará o destque da CST 060 e da CFOP 5.405. Quando ao valor, repassará no preço o valor da "parte da substituição tributária correspondente as operações subsequentes"


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
PAULO SOARES

Paulo Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:34

Boa Tarde a todos.

Desculpem.

Havia esquecido de agradecer a todos pela respostas postadas neste tópico referente a minha dúvida.

Me ajudaram bastante.

Abraços.

Paulo R V Soares

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