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Simples nacional para MEI

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:12

Boa tarde Franceildo,

Se a empresa se enquadra dentro das exigências para ser MEI, você deve acessar o link: www8.receita.fazenda.gov.br e solicitar o enquadramento no SIMEI.

*Lembrando que a opção pelo SIMEI produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No próprio site do simples nacional no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx tem perguntas e respostas sobre a opção pelo SIMEI para empresas constituídas:

16. Opção pelo SIMEI para empresas constituídas
16.1. Em que consiste?
16.2. Quem pode fazer?
16.3. Como fazer?
16.4. Quando fazer?
16.5. Quais os efeitos?
16.6. Haverá termo de deferimento ou indeferimento da opção pelo SIMEI?
16.7. Quando uma solicitação de enquadramento pelo SIMEI fica “em análise”?
16.8. Como cancelar a opção em “análise”?
16.9. Como consultar o andamento da solicitação de opção?


Att,
Ana Paula


Att,

Ana Paula

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