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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos.

BRUNO DE TOLEDO

Bruno de Toledo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 14:05

Olá pessoal, boa tarde.


Recebi uma nota fiscal de um prestador que não é optante pelo simples nacional. O valor da nota é de 2200,00 e, a descrição CNAE do serviço é "treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial."
Gostaria de saber quais são os impostos que devo reter dessa nota. O procedimento que nós fazemos para esse tipo de serviço é a retenção de 1,5% de IRRF no ato do pagamento. Há algum mais?


Muito obrigado,
Bruno.

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:04

Se for empresa do simples nacional não precisa reter impostos. Para empresas normais você retem IRRF 1,5% ou 1%, RETENÇÕES FEDERAIS 4,65% dependendo do valor e ISS que depende da legislação do município.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:20

Se a empresa é do Lucro Presumido e não possuí alguma característica específica, as retenções devem ser feitas como nossa colega Lúcia citou:

IRRF: 1,5%
PIS: 0,65 COFINS: 3% CSSLL: 1%, Caracterizando os 4,65%.


Acredito que a atividade não tenha retenção de ISS, caso exista, irá variar de acordo com a alíquota.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:59

Bruno,

A retenção de Pis, Cofins e CSLL (4,65%) é para "pagamentos" acima de R$ 5.000,00 dentro do mês.

Se houver uma nota com um valor acima de R$ 5.000,0,0 porém o pagamento for parcelado, de forma que as parcelas mensais não excedam esse valor, não haverá o que se falar em retenção, pois o fato gerador da mesma é o pagamento.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:11

Bom dia Bruno,

Conforme citado pelo colega Leonardo, os 4,65% (PIS+COFINS+CSLL) é para pagamentos acima de R$5.000,00, ou seja, se foi pago uma NF de R$2.000,00 e uma de R$3.000,00 para a mesma empresa e no mesmo mês, deverá haver a retenção.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:58

Hipóteses da não Retenção dos Tributos e Contribuições Federais
As hipóteses da não retenção dos Tributos e Contribuições Federais, em regra, são três, ou seja, nos casos em que o prestador de serviços estiver amparado por medida judicial que lhe garanta a não retenção; nos pagamentos efetuados a Itaipu Binacional; nos pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de cargas ou passageiros; nos casos em que o prestador ou o tomador dos serviços seja optante do sistema SIMPLES ME ou EPP; e por fim, nas hipóteses em que o valor retido seja inferior a R$ 10,00 (dez reais), desde que, não haja retenções subseqüentes em que somadas atinjam o valor de R$ 10,00 (dez reais).

Dos Prestadores de Serviços optantes pelo Simples
Os prestadores de serviços que estiverem enquadrados no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, deverão apresentar, a cada pagamento, à pessoa jurídica que for responsável por efetuar a retenção, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 381/2003 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sendo que, a pessoa jurídica tomadora dos serviços, deverá arquivar a 1ª via da declaração, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


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