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Cálculo INSS quota Patronal

José Alexandre Fagundes da Silva

José Alexandre Fagundes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:05

Boa Tarde:

Preciso calcular a quota patronal de INSS referente a um empregado Celetista.
Pelo que pesquisei, para um salário de R$ 8.000,00 bruto (todas as vantagens) a quota de retenção no contracheque seria:
Salário de contribuição teto R$ 4.390,24 * 11% = R$ 482,93 ( retido no contracheques a título de retenção para previdência)
Quanto a quota patronal de inss para este funcionário, fiquei na dúvida, pois não achei em lugar nenhum na web, uma informação referente a teto para esta quota patronal, então acredito que seja:
Quota patronal R$ 8.000,00 * 20% = R$ 1.600,00 (somente parte inss).
Seria isto que a empresa deveria recolher ao INSS ?

José Alexandre Fagundes da Silva

José Alexandre Fagundes da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:29

Boa Tarde Ricardo.

A empresa não é nenhum dos dois tipos, é uma Fundação Pública Municipal, aonde temos além de Estatutários concursados, Celetistas do quadro antigo. Fiz um trabalho avaliativo de composição salarial para a Associação dos Funcionários, e neste trabalho considerei o percentual de 22% a título de INSS Patronal, sem considerar RAT e demais parcelas que andei pesquisando.
Para fins de composição do custo de um servidor celetista para a Prefeitura Municipal.
Pesquisei em várias páginas e não encontrei nada sobre teto para contribuição INSS patronal. Então com a sua informação, acredito que estou bem perto do valor correto do custo total de um servidor celetista.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:25

Bom Dia,

Estou com a seguinte dúvida, um empresário que possua outro vínculo onde já recolha o teto do INSS, sua empresa sendo Lucro Presumido é obrigada a recolher os 20% de cota patronal de INSS sobre o seu pró-labore? Até onde eu sei os 11% não devem ser descontados do mesmo por ele já estar recolhendo o teto.

Obrigada!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:07

Amigos tenho uma duvida: um empresário dono de uma empresa optante pelo Lucro Presumido trabalha com carteira assinada para outra empresa, ele quer recolher o INSS somente na carteira, deixando o INSS do prolabore sem recolher, ouvi disser que isso é possivel. Como fazer? Qual seria o código na GPS? Obrigado

@contabilidadeecontat
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:24

Bom Dia João Paulo,

Segundo o que estudei sobre o assunto, um dos sócios sempre é obrigado a fazer a retirada de pró-labore, tendo portanto recolhimento de INSS, o código da GPS é o 2100. Cabe observar o salário sobre o qual o empresário em questão vá fazer o recolhimento como empregado, caso esteja recolhendo pelo teto da previdência, nenhum outro valor deve ser descontado do mesmo como pró-laborista, cabendo a empresa (onde ele é empresário) informar na Sefip que ele possui múltiplos vínculos e recolher somente a parte patronal de 20%.

Espero ter ajudado

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:37

O pró-labore é uma expressão latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho. Para isso, sua empresa precisa ter um sócio administrador ou administrador e funcionários. Se sua empresa é só você ou os sócios, precisam ter pró-labore sim.

João Paulo Delesposte

João Paulo Delesposte

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:25

Cristiane Maria Gugelmin, muito bem esclarecido, outra dúvida, como seria informado na Sefip o multiplo vinculo, para ser recolhido somente os 20% da empresa? É exatamente neste ponte que preciso chegar.
Obrigado.

@contabilidadeecontat
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:00

Boa Tarde João Paulo,

Na Sefip entra em cadastros, busca pelo empresário, ocorrência 05 - mais de um vínculo empregatício.
Apenas isso, como você não vai informar valor descontado do segurado ele vai puxar apenas os 20% da empresa. No caso de o empresário não recolher o teto como empregado e só precisar recolher o valor da diferença pela empresa dai você informa o valor descontado do segurado.

Boa sorte com sua folha, na minha está funcionando.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 14:04

Joao Paulo, se você utiliza sistema informatizado de folha de pagamento a maioria deles tem a opção de você marcar o Múltiplo vínculo para constar corretamente no SEFIP.

Mas também poderá fazê-lo diretamente no SEFIP. Depois de importar os dados (ou cadastrar os funcionários) clique na aba Cadastro no SEFIP e selecione o trabalhador. Clique em Alterar e selecione a ocorrência correspondente (geralmente a ocorrência 05 mas pode mudar de acordo com as características do trabalho/empresa).

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