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Nota fiscal MEI

RODRIGO ROCHA BAIA

Rodrigo Rocha Baia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 16:39

Boa tarde gostaria de ter orientações sobre como um Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal para vendas pessoa jurídica no estado do Mato Grosso do Sul ?

E sobre vendas para pessoas físicas no estado do Mato Grosso do Sul assim como em Minas Gerais o MEI ficara dispensados a emitir nota fiscal serie D ?

André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 17:22

Boa tarde, Rodrigo

Nos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:36

Prezado Rodrigo Rocha, bom dia.

Caso a venda seja efetuada para contribuintes emitentes de nota fiscal, entendo que o contribuinte que esteja adquirindo a mercadoria possa emitir uma nota fiscal de entrada para acobertar a compra, conforme resolução do CGSN 94/2011, mas precisamente no art. 97 Inciso II, alínea a:

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)

I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Atenciosamente,

André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:20

Bom dia,

Rodrigo,

Acredito que você terá que se credenciar, Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o MEI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

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