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Integralização de Capital com imóveis da PF após constituiçã

VAGNER TRINDADE

Vagner Trindade

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 18:05

Integralização de Capital com imóveis da PF após constituição da PJ para posterior venda

Realizei diversas pesquisas no site e não encontrei nada específico, e desde já agradeço aos colaboradores que me auxiliarem.

Qual a melhor forma de integralização de capital com imóveis da PF, sócia da PJ para posterior venda, tendo já ocorrido a constituição da empresa com capital social em moeda.

DUVIDAS:
- Pode ser feito por contrato social ou somente escritura pública;
- O ITBI deve ou não ser pago, ou depende da interpretação da Lei por cada município;
- O valor da transferência pode seguir o valor declarado no IRRF, mesmo que defasado;
- Poderia integralizar todos os imóveis de uma só vez, mesmo que ultrapasse R$ 35.mil (mês), faixa de isenção de ganho de capital PF.

Desde já fico agradecido.
at
VAGNER

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