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Crédito ICMS de Imobilizado adquirido de empresa Simples

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 19:17

Boa tarde, Senhores!

Quando uma empresa enquadrada no simples nacional emite NF informando crédito de ICMS, este valor/alíquota é indicado nos "Dados Complementares" do documento, baseando-se no faturamento dos últimos 12 meses.

Assim sendo, pergunto-lhes: Quando posso me apropriar do crédito de ICMS informado na Nota Fiscal emitida por empresa do simples? A pergunta é porque comprei uma maquina de empresa do simples.

Obrigado a todos!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:50

Prezado Marcelo, bom dia.

Entendo que em toda aquisição de mercadoria destinada a comercialização ou industrialização no estabelecimento. No seu caso, na aquisição de bem do ativo imobilizado, não poderá se creditar.
De acordo com a lc 123, art. 23 § 1:

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 08:36

Bom dia, Julio!

Foi realmente isso que havia entendido. Quando compramos produto/mercadoria para ser utilizado na industrialização ou comercialização, poderemos sim apropriar o crédito, de acordo com a alíquota baseada no faturamento da empresa.

Em se tratando de ativo imobilizado adquirido do Simples, as empresa adquirentes não poderá fazer uso do crédito. Além disso, caso haja diferença de alíquota, deverá fazer a apuração (pagar).

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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