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Compensação do PIS e da COFINS.

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 08:51

Bom dia caros companheiros,

Ontem pela tarde fui encarregado de uma tarefa um tanto quanto desafiadora e de grande responsabilidade. Essa semana, quase que sem querer apurei que um dos nossos clientes (imobiliária) optante pelo LUCRO PRESUMIDO, não teve faturamento no mês de NOVEMBRO de 2011, entretanto teve seus impostos (PIS e COFINS) apurados e recolhidos com base em um faturamento que não tinha procedência , outro ponto importante a se observar é que o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre também tiveram esse faturamento considerado em sua apuração.

Por tanto, apurei créditos relativo de impostos pagos indevidamente e a maior, de acordo com essa situação.

Seguem as duvidas:

1º Posso realizar a compensação dos créditos de PIS e COFINS com qualquer grupo de imposto administrado pela RFB?
2º Posso fazer a compensação de tais créditos diretamente via PERDCOMP, ou devo solicitar seu ressarcimento antes?
3º Os mesmos terão atualização via taxa SELIC + 1% ?
4º Terei de retificar a DACON e a DCTF de DEZEMBRO de 2011 ?
5º Terei de retificar também a DIPJ ?

6º Caso alguém tenha algo a acrescentar ou algo que eu tenha esquecido, por favor, fique mais que a vontade!!!!

Grato.

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 09:02

Bom dia, Vinícius

Todas suas afirmações estão corretas, apenas na 2º questão, você deve primeiro pedir a restituição do imposto e depois, se preferir, solicitar a compensação com outros impostos federais, tudo via PERD/COMP.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 10:34

Obrigado Anderson,

Referente ao pedido de ressarcimento, eu devo fazê-lo e aguardar uma resposta, ou posso fazer a declaração de compensação logo em seguida?

Poderia me dar um exemplo BÁSICO de como ficaria o cálculo da atualização desses créditos se fossem R$ 100,00 pagos no mês de DEZEMBRO de 2011? ( Devo aplicar a SELIC de cada mês, sequencialmente até a data de hoje [juros composto] + 1%/mês ? como ficaria exatamente este cálculo ?

Grato.

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