Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Bom dia!
Adquiri um freezer do estado de SC. NCM 8418.50.10 para compor meu ativo imobilizado.
Este produto veio destacado ST de SC e eu sou de SP.
Tenho que recolher Diferencial de Alíquota de ICMS?
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Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Bom dia!
Adquiri um freezer do estado de SC. NCM 8418.50.10 para compor meu ativo imobilizado.
Este produto veio destacado ST de SC e eu sou de SP.
Tenho que recolher Diferencial de Alíquota de ICMS?
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Boa tarde Viviane Araújo
Resposta já solucionada em tópico anterior.
www.contabeis.com.br
Att.
Ademir Benedito da Silva Junior
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde Viviane,
Creio que a ST que veio destacada na sua nota fiscal é referente ao diferencial de alíquota.
Leonardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Viviane, boa tarde!
De acordo com o Protoloco ICMS 106/2012, em seu parágrafo único, dispõe que nos casos de operações interestadual, com produtos cujo a NCM seja 8418.50.10, e o adquirente for utilizar essas mercadorias para consumo próprio, o remetente fica responsável pela diferença entre as alíquotas.
Veja
Viviane Araújo
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) E aquele valor que vem destacado de ICMS na NF?
Posso apropriar o crédito em 48 vezes, já que vou utilizá-lo como imobilizado?
Att
Leonardo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Vivane,
O valor da ST não!
A única coisa que você pode fazer, é lançar este valor como custo do ativo e apropriar a depreciação.
Atenciosamente,
Leonardo Borges
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