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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IRRF (1,5%) e 4,65%

JANINE DA ROCHA OLIVEIRA

Janine da Rocha Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 10:58

Bom dia !

Minha dúvida é a seguinte:

Estou com um cliente em meu escritório que é tributado pelo Lucro Presumido, com atividade principal no CNAE nº 74.90-1-03 (serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias).

PERGUNTO:

1)Prestando assessoria para outras empresas seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, haverá algum tipo de retenção ?

2) Como funciona a retenção e pagamento dessas guias ?

3) De quem é a obrigação de emitir as guias com os impostos retidos e pagamentos das mesmas ? O tomador do serviço ?

Grata

Janine

Enoque A. Oliveira Junior

Enoque A. Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 12:07

Bom dia Janine,

Pelo que entendi o seu cliente irá prestar serviço de consultoria é isso?

Se for isso mesmo...segundo o art. 647 do RIR/99 o serviço de consultoria consta na lista de serviços com retenção de IR e CSRF.

1) Sim...retenção de IR e CSRF (notas ou pagamentos acima de R$ 5.000,00).

2) A retenção é feito nas notas de serviço ou nos pagamentos (o que vier primeiro).

3) Sim...o tomador é que irá emitir o Darf e pagar.

Outra coisa é estudar a lei do ISS do seu município para ver se o ISS é retido ou não.


Espero ter ajudado.

"Não é preciso entrar para a História para fazer um mundo melhor". (Mahatma Ghandi)
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Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:58

Bom tarde, Janine!

Os serviços prestados de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas deverão sofrer retenção de I,5% IR e 4,65% (PIS: 0,65%, COFINS 3,00% e CSLL 1,00%). Lembrando que a retenção do 4,65% só acontecerá quando os pagamentos forem superiores a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

A obrigação de fazer as retenções é do tomador de serviço, onde o mesmo deduz a quantia correspondente no valor liquido a pagar e, posteriormente, repassa ao fisco por meio de guias geradas no programa "Silcalc Auto Atendimento". O programa é disponibilizado pela Receita Federal.

Obs.: Os impostos não são devidos no casa de serviços prestados por empresas enquadrada no Simples Nacional

Base legal:(Lei nº 10.833/03 e IN SRF 459/04)

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:57

Janine

Vale lembrar que, caso os serviços prestados sejam efetuados para empresas optantes pelo Simples Nacional, não há o que se falar em retenção de Pis, Cofins e CSLL


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:33

Bom dia.

lendo as postagens me identifiquei com o problema da Janine. Também tenho uma empresa que presta serviços de consultoria de agronomia e também tenho dúvidas sobre o IRRF. Na verdade eu queria saber o seguinte:
1) acima de qual valor eu vou fazer a retenção de 1,5%?
2) fazendo essa retenção eu devo diminuir no valor do DARF do IRPJ?
3) se a empresa prestadora não fizer a retenção pode acarretar em algum problema?

Gostaria que me auxiliassem pois acho que estou fazendo a retenção do imposto errada.

Att: Sirleny

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 15 outubro 2014 | 10:37

Sirleny bom dia as suas respostas:
1) acima de qual valor eu vou fazer a retenção de 1,5%? R$ 666,67 que gera uma DARF no valor de RS 10,00 minimo exigido para recolhimento
2) fazendo essa retenção eu devo diminuir no valor do DARF do IRPJ? você diminui do valor a ser pago pelo tomador
3) se a empresa prestadora não fizer a retenção pode acarretar em algum problema? a prestadora vai destacar o IRRF e você retem e recolhe

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:06

Boa tarde
Tenho um cliente que presta serviços de calibração de instrumentos de medição e o serviço está elencado no grupo 14.01 de serviços. Gostaria de saber como identificar se a retenção de 1,5% IR, é sujeito a esse serviço? Estou com muita dificuldade na interpretação desse assunto.
Muito obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 10:53

Ricardo, a legislação que rege o IR é o Decreto 3.000/99.

É importante ressaltar que a análise de retenção, seja de IR / CSRF / INSS deverá ser feita pela discriminação do serviço, do que realmente foi feito.

Diferente do ISS que é pelo código de serviço.

Qual é o real serviço prestado ?

Abraços

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:25

Carlos Henrique de Oliveira
O serviço é da seguinte forma: A empresa disponibiliza funcionários para realizar os serviços de calibração de equipamentos de pressão dentro das dependências dos clientes. Esses funcionários são pessoas especializadas no assunto, ou seja, são técnicos. Pois bem, esses técnicos realizam o serviço de calibração afim de deixar o equipamento 100% para ser utilizado em futuras atividades.
Carlos Henrique de Oliveira, esse é o procedimento realizado.
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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