Prezado Flávio Santiago, boa tarde.
No meu entendimento, o próprio enunciado responde seu questionamento " operação interestadual ". Eu vejo da seguinte forma:
Existe uma diferença entre operação interestadual e uma venda para pessoa jurídica situada em outro estado.
A operação interestadual é aquela venda onde é remetida a mercadoria para um contribuinte de ICMS para outro estado. Nessa operação acontece com alíquota 4%, 12% conforme o caso.
No momento que realizo uma operação dentro do meu estabelecimento, a um contribuinte de outro estado, logo a operação não deixou de ser interna em momento algum, apenas o adquirente pertence a outro estado. Tanto que o próprio emissor permiti a emissão para um contribuinte de outro estado com o CFOP 5.102 por exemplo, pois apesar de serem de estados diferentes, a operação é interna.
Tenho um cliente que ao efetuar uma viagem, solicita uma nota fiscal eletrônica ao restaurante do hotel onde está, em outro estado. O estado aqui do RN ao identificar a NF-e, gera automaticamente o diferencial de alíquotas. Eu entro com um processo solicitando a exclusão do imposto, alegando que não houve o fato gerador para a cobrança do diferencial de alíquotas, uma vez que o diferencial de alíquotas é devido nas operações interestaduais.
Resumindo, entendo que seja aplicada a alíquota interna de 18%.
Atenciosamente,