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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Oficina para Clientes PJ Interestaduais

Flávio Santiago Bonatto

Flávio Santiago Bonatto

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:44

Galera, bom dia

Gostaria de tirar uma dúvida;

A oficina mecânica presta serviços no estado de são paulo, porém muitas vezes fazemos serviços em veículos de clientes PJ contribuinte de outro estado, onde na O.S é vendido peças também, qual a alíquota devo recolher nessa operação tratando-se de mercadoria importada tributada de ICMS? a Alíquota interna de 18% ou a Alíquota interestadual de 4%?

Se puderem fundamentar para mim ajudaria muito

Vlw

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:43

Prezado Flávio Santiago, boa tarde.

No meu entendimento, o próprio enunciado responde seu questionamento " operação interestadual ". Eu vejo da seguinte forma:

Existe uma diferença entre operação interestadual e uma venda para pessoa jurídica situada em outro estado.

A operação interestadual é aquela venda onde é remetida a mercadoria para um contribuinte de ICMS para outro estado. Nessa operação acontece com alíquota 4%, 12% conforme o caso.

No momento que realizo uma operação dentro do meu estabelecimento, a um contribuinte de outro estado, logo a operação não deixou de ser interna em momento algum, apenas o adquirente pertence a outro estado. Tanto que o próprio emissor permiti a emissão para um contribuinte de outro estado com o CFOP 5.102 por exemplo, pois apesar de serem de estados diferentes, a operação é interna.

Tenho um cliente que ao efetuar uma viagem, solicita uma nota fiscal eletrônica ao restaurante do hotel onde está, em outro estado. O estado aqui do RN ao identificar a NF-e, gera automaticamente o diferencial de alíquotas. Eu entro com um processo solicitando a exclusão do imposto, alegando que não houve o fato gerador para a cobrança do diferencial de alíquotas, uma vez que o diferencial de alíquotas é devido nas operações interestaduais.

Resumindo, entendo que seja aplicada a alíquota interna de 18%.

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