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Interrupção das férias por licença maternidade_Reflexos no r

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 11:54

Bom dia Colegas, a situação é a seguinte:


Funcionária entrou de férias dia 01/08/14, com retorno em 31/08/14. No dia 27/08/14 aconteceu o parto.

Eu lancei o afastamento dela dia 27/08, entendendo que em dezembro, ela cumprirá os 4 dias de férias restantes. O meu problema está sendo em como isso aparece na folha de pagamento.

As férias foram pagas em julho (2 dias antes), logo devem aparecer na folha de agosto com os valores somando e diminuindo, apenas para demonstração, ok?

Na minha opinião, como ela só tirou 26 dias de férias em agosto, deveria aparecer o valor referente a 26 dias de férias (com o terço) somando e diminuindo + os 5 dias de salário maternidade.
Em dezembro, dia 24 termina a licença dela. Eu entendo que no dia 25/12 ela retornaria a cumprir os 4 dias restantes de férias até o dia 28. Então na folha de dezembro ficaria 24 dias de salario maternidade + 4 dias de férias (com o terço, somando e diminuindo) + 3 dias trabalhados.

O meu sistema de folha não faz isso.
Ele está lançando na folha de agosto os 30 dias de férias + terço (somando e diminuindo) + 5 dias de salário maternidade. Não consigo entender como pode estar certo,pois na minha opinião está demonstrando que o mês de agosto tem 35 dias. E se eu já demonstrei os 30 dias de férias em agosto, como vou demonstrar mais 4 em dezembro?

Gostaria de saber de vocês se o meu raciocínio está certo ou se o sistema é que está. Estou muito confusa.

Muito obrigada pela atenção,
Sabrina

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:31

Sabrina, boa tarde.
Seu raciocinio está correto, 04 dias restante para o gozo de férias será após o termino da maternidade, lembrando que deverá convocar a empregada antes de vencer o término da licença para exame medico periodico, onde o médico irá conceder apto ou não, se positivo então a empregada descansará os 04 dias restantes, caso contrario terá que verificar com o médico a não liberação.
Com relação a folha de pagamento, isso acontece, ou
a) Fazer a manutenção manualmente, ou;
b) Solicitar ao Suporte da Folha que faça a parametrização, (está e a melhor forma, por causa da SEFIP) .

Com relação aos 04 dias de férias(dezembro), você deverá, caso não haja a parametrização, lançamento manual, onde constará credito e o debito.

ok..

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