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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade de retirada de pró labore

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 13:24

Airton, Boa tarde!

A obrigatoriedade está prevista no contrato de constituição da empresa.

Caso queria não fazer retirada pró-labore a algum sócio o contrato terá que ser alterado.

Att

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:37

Boa tarde, Airton

Segue base legal:

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
V-como contribuinte individual:
g) todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria;

Você não tem a opção de efetuar o pagamento, a lei não faculta isto, exceto em caso de paralisação das atividades.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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