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Acerto de dados cadastrais(endereço) destinatário

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:53

Jhennifer Cerqueira
Boa tarde

A correção de tal informação deve ser procedida através da Carta de Correção Eletrônica - CCe.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JHENNIFER CERQUEIRA

Jhennifer Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:00

Mas olha o que diz na Secretaria da Fazenda de SP:

O contribuinte pode utilizar a Carta de Correção Eletrônica nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 162/2008:

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_v.asp#13

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 18:06

Jhennifer Cerqueira

Você procederá com a Carta de Correção para informar o endereço correto do destinatário, aquele mesmo constante e registrado na Junta Comercial, Receita Federal e demais orgãos, corrigindo assim o equívoco na nota fiscal original.

No meu entendimento é vedado a CC-e quando a correção de endereço se referir a outro que não seja aquele registrado.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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