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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Atençao para as obrigações acessórias do Estado de Alagoas!

SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 agosto 2014 | 12:10

Diante de muitas mudanças no sistema tributário do país e também no Estado de Alagoas, com a fiscalização eletrônica através da Nota Fiscal Eletrônica e das obrigações acessórias que somos obrigados a apresentar mensalmente, vimos através desta, esclarecer alguns pontos importantes.

- Todas as notas fiscais eletrônicas após emitidas, ficam armazenadas no sistema de banco de dados da Receita Federal, portanto não importa se você não apresenta a mesma a contabilidade para o devido registro, pois o Fisco Estadual e Federal já tem ela no sistema deles e quando a contabilidade envia a obrigação acessória mensal (DAC, SINTEGRA) sem o devido registro, a nota não registrada cai na malha fiscal sendo passível de multa o não registro da mesma;
- Da mesma forma acontece o controle do FISCO ESTADUAL com a empresa que apresenta um movimento de entradas de mercadorias mensais, razoavelmente maior que suas saídas (vendas). O Fisco faz um controle anual através do sistema SIMPLES NACIONAL, após a transmissão da DASN anual, será analisado todos os pagamentos de funcionários e encargos sociais, estoque, despesas administrativas e impostos pagos. Caso esse levantamento seja maior que as vendas, subtende-se que houve vendas sem notas, portanto SONEGAÇÃO FISCAL. A penalidade é multa de 100% do valor do imposto apurado e exclusão do sistema simplificado SIMPLES NACIONAL;
- De acordo com a Lei n° 9.532/2007, Lei n° 5900/1996, Convênio ICMS/AL N° 09/2009, Decreto 36.953/1996, toda empresa classificada como comércio varejista contribuinte do ICMS com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estão obrigadas a utilização do equipamento emissor de cupom fiscal – ECF, na venda direta ao consumidor. Neste caso se sua empresa passou deste limite, está obrigada ao cumprimento;
- Temos prazos para a apresentação das obrigações acessórias:
DAC – vencimento dia 20 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
SINTEGRA – vencimento dia 15 de cada mês (se cair no sábado ou domingo deve ser antecipado);
MULTA pelo não cumprimento – 2 UPFAL’S por mês de atraso (39,00);
PENALIDADES – a partir de 2 obrigações ausentes, a inscrição será suspensa e inativada, impedindo o contribuinte de emitir notas e fazer compras;
- Reativação de inscrição é o mesmo processo de abertura de uma nova empresa, portanto os custos são extras e corresponde ao valor de uma abertura normal;
- Os documentos enviados ao escritório até o dia 05 do mês subsequente ao do período feito são: NOTAS FISCAIS DE ENTRADA, NOTAS FISCAIS DE SAIDA, impostos pagos, folha de pagamento, férias, FGTS, INSS, ICMS pagos, recibos de aluguel, recibos de agua e luz para serem contabilizados devidamente;
- A responsabilidade do faturamento mínimo da empresa, bem como o levantamento do estoque físico anual da empresa cabe unicamente a mesma.
Todas essas informações são de grande importância para o cumprimento dos prazos.

Samara Almeida
Contadora

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

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