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Ausência de escrituração contábil

leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 01:05

Gostaria da ajuda dos senhores, na seguinte matéria:

Sou contador de 15 empresas que estão no simples nacional e agora 1 no lucro presumido.

Entretanto, recentemente, recebi de um outro escritório uma empresa (no lucro presumido) que já existe no mercado ha 8 anos e que só escriturava livro caixa. Nunca autenticou um livro Diário e agora, com a obrigatoriedade de entregar o SPED Contábil em junho de 2015 (ela distribui lucros acima do limite fiscal), referente ao ano calendário de 2014, ultimo ano da existência da DIPJ, gostaria de saber como devo proceder quanto a:

Eu nunca fiz um SPED Contábil, gostaria de saber se quando o fizer vou precisar informar o número anterior do último diário autenticado pela junta. Aí que está o problema. A empresa só fazia livro caixa. E agora? Vou precisar escriturar os livros anteriores?

Quando eu fizer o SPED Contábil (eu ainda não sei fazer, mas vou aprender) vou ter problemas em autenticá-los de forma Digital? ou A autenticação digital me autentica os livros a partir de agora sem mencionar os anteriores?

Grato, desde já.
Leacir

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