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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação Nota Físcal

André Felipe da Silva

André Felipe da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:30

Bom dia,

Eu tenho uma empresa de prestação de serviços de consultoria financeira e um amigo meu uma empresa de consultoria em TI, estou fechando um contrato com uma empresa que quer contratar os meus serviços e do meu amigo porém ele quer receber apenas uma nota fiscal a solução que encontrei foi de meu amigo emitir uma nota contra a minha empresa e eu emitir uma nota com os dois valores juntos.

Queria deixar isso o mais barato possível para e empresa que está nos contratando e para isso eu queria evitar a Bitributação da Nota Fiscal, pois terei que pagar o imposto da nota do meu amigo e a empresa terá que pagar o imposto da minha nota que nela já estará o valor do imposto da nota do meu amigo.

Existe uma maneira de pagar esse tributo apenas uma vez emitindo apenas uma nota?

Obrigado!

André Felipe da SIlva

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:47

André Felipe da Silva, bom dia!

Qual a forma de tributação de ambas as empresas (sua e de seu amigo)?

Independente disso, você não terá muita saída a esse respeito, pois NÃO ocorre BITRIBUTAÇÃO, o que ocorre é a tributação da NF emitida por cada empresa. Bitributação apenas ocorre se você estivesse pagando duas vezes o mesmo imposto sobre a sua nota fiscal. Por mais que na prática pareça ser o caso, não é.

Você não consegue argumentar isso com o contratante e cada empresa emitir uma nota, ainda que façam o orçamento juntos?
Exemplo você orçam o valor mensal do serviço em R$ 10mil, sendo R$ 6mil para sua empresa e R$ 4mil para a outra, cada empresa emite sua própria NF. Isso seria o mais correto.

Caso não consiga, acho que não terá escapatória, mesmo que sua forma de tributação seja Lucro Real e você deduza como despesa a nota que seu amigo emitir para você, isso terá reflexo apenas no IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. O ISS de qualquer forma será tributado duas vezes.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:53

Bom dia

Emitindo apenas uma nota não vejo solução para o caso.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
André Felipe da Silva

André Felipe da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 11:54

Marllon,

As duas empresas são no Lucro Real.

Falando com um amigo ele me disse que existia algo chamado Contra Transferência/ Conta Transferência, não sei o nome exato, que era algo que a empresa que ele trabalha fazia para evitar esse tipo de "bitributação" porém procurei na internet e não achei nada sobre.

Você sabe alguma coisa a respeito?

Obrigado!

André Felipe da Silva

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