Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia,
Preciso da ajuda de meus colegas.
Estou comprando de uma ME/EPP pallets e caixa de madeira e na nota do meu fornecedor vem com diferimento do ICMS conforme determina a Portaria Cat 13/2007, minha duvida é:
Eu como industria RPA posso me creditar do ICMS mesmo que este não vem destacado nos dados adicionais da nota do meu fornecedor por ser uma operação com diferimento?
Essas embalagens que estou adquirindo é para acondicionar meus produtos que são vendidos (essas embalagens nao voltam para nossa empresa).
Muito obrigada
Eufrasia