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Baixa em irrf s/ ap. financeira

maxsuelpereira

Maxsuelpereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 08:23

Contabilizo uma empresa que há 4 anos tem a compensar 6.000 de Imposto de Renda Retido sobre aplicações financeiras.

Como a empresa resgatou todo o valor da conta de aplicações, sobrou apenas o resíduo de I.R a compensar.

Desejo saber se há algum empedimento em dar baixa nesse IR a Compensar fazendo o seguinte lançamento:

D - Perdas
C - I.R a Compensar sobre aplicações financeiras 6.000

Essa empresa é tributada pelo lucro real, no caso mensionado, acredito que se dar baixa nessa conta, essa despesa será indedutível para efeito de apuração do IRPJ.

Maxsuel Pereira - Analista Contábil
Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 10:22

Bom Dia Maxsuel.
Se o IRRF. estiver prescrito em função do tempo incorrido, o seu lançamento está correto. Contudo, é prudente verificar a origem deste crédito antes de efetuar a baixa, pois se não estiver prescrito poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Rec.Federal através de PER/DCOMP.
Se efetuar a baixa esta será considerada indedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

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