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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - É vantagem para editora?

Cristiane Maria B Neves

Cristiane Maria B Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Geral
há 9 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2014 | 21:05


Boa noite,

Estou abrindo uma editora com cnae principal 5811-500 e sub classe 5813-1-00 e 1811-302, na verdade é uma editora que ainda não imprime, porém pretende imprimir. O questionamento que faço é o seguinte, uma editora inicialmente tem 1 ou 2 funcionários apenas, contrata uma gráfica para suas impressões, possue benefícios fiscais até R$ 180.000,00 de faturamento. Não pagam pis/cofins. Qual é a vantagem do simples nacional se ela terá que pagar 6%. Podem me esclarecer?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:21

Boa tarde Cristiane,

É um pouco complicado explicar os regimes de tributação através de mensagem, mais a vantagem em optar pelo simples nacional é a tributação simplificada.

Te oriento a procurar um contador para maiores esclarecimentos, mais no link abaixo estão os principais regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e a explicação de cada um deles:

http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm





Att,

Ana Paula
Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:18

Também estou abrindo uma Editora com o mesmo CNAE principal. Algúem saberia me dizer se a imunidade que consta na Constituição Federal para livros tem alguma aplicação na apuração dos Impostos no Simples Nacional?
Ou irei tributar nomalmente no anexo III?

Além disso na compra do papel tem algum beneficio por ser Editora ou só o vendedor do papel se beneficia?

Grato

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