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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquota

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 11:54

Bom Dia Daniela ,

Conforme o Art. 115, caso a alíquota interna da mercadoria seja maior que a interestadual o calculo é feito normalmente, veja que no inciso XV-A ele trata sobre o Simples Nacional:

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)


a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.


clique aqui

Tem a NCM da mercadoria? Para verificar a possibilidade de estar sujeita a substituição tributaria

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:38

Daniela ,

As NCM's mencionadas(70200090 e 85437099) não estão sujeitas substituição tributaria no estado de São Paulo, então sera recolhido apenas o diferencial de alíquota.

Só tome cuidado pois tem NCM's muito próximas que estão no regime por exemplo: 85437092, então tome cuidado quanto as classificações, estando corretadas não terá problemas.

Também vale apenas consultar o regulamento de São Paulo, pois a NCM 85437099 tem algumas particularidades na questão de lampadas de LED, não sendo o caso aplicar apenas o citado acima.

Fonte: RICMS/SP




att,

Eduardo Lopes
DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:46

boa tarde ...

me desculpe mas não entendi ainda ...

significa que paga o diferencial ??? exemplo SP 18% e Rs 12% , paga 6% é isso ???

a lei está escrita que ......
o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

ou
significa que paga 4% no diferencial ???

8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de: (Redação dada parágrafo pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013)

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.


acho que pra mim está confuso e não estou conseguindo entender...

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:56

Daniela ,

Isso mesmo.

O diferencial seria a alíquota interna na maioria dos casos 18 % subtraindo a alíquota interestadual 12 %. Então via de regra são 6% de diferencial, salvo os casos que alíquota interna do produto seja diferente de 18%(questão que pode ser verificado do RICMS/SP) e a interestadual diferente de 12%.

A questão de 4%, se aplica nas mercadorias e serviços importadas do exterior citadas na R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2012
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825

Se restar duvidas volte a postar, o importante é que fique claro para você.









att,

Eduardo Lopes

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