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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alex Silva

Alex Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 14:49

Contribuinte de SP Simples Nacional compra um veiculo através de uma concessionária em SP. Nota fiscal de venda do veículo emitida pela fábrica em MG com a informação do convênio 51/00. Como deve ser tratado o Diferencial de Alíquota vez que a concessionária é em SP e a fábrica é em MG? Terá o diferencial de alíquota de 6% de ICMS ou o convênio 51/00 prevê algum outro entendimento?























































































































Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 13:52

Alex Silva ,

No meu entendimento não haverá diferencial de alíquotas pois a mercadoria esta no regime de substituição tributaria.

Veja os dispositivos, e veja se concorda com o entendimento:

CONVENIO 132/92

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1992/CV132_92.htm


RICMS/SP:

Artigo 301 - Na saída de veículo novo com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto incidente nas subseqüentes saídas até e inclusive a promovida pelo primeiro estabelecimento revendedor varejista ou na entrada para integração no ativo imobilizado (Lei 6.374/89, art. 8º, XII e § 4º, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I, com alteração da Lei 10.136/98, art. 4º, e 60, I; Convênio ICMS-132/92, com alteração dos Convênios ICMS-87/93, ICMS-52/94, ICMS-88/94, cláusulas terceira, II, e quarta, ICMS-163/94 e ICMS-125/98, cláusula primeira):

21 - outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão - 8704.31.90, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas.



att,

Eduardo Lopes

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