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Efd-Contribuições

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 01:01

Ana Maria Leal

A unica coisa que você descontaria seria a Substituição Tributaria. Lembrando que, o que vai na EFD Contribuições são apenas as Receitas geradoras de Crédito e/ou Débito de PIS e COFINS, tah? Ou seja, neste caso, não se faz necessário a informar essa Nota:

11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais
que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas
contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

Fonte:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/PerguntasFrequentesEFD102013.pdf

Coordenador Fiscal Tributário
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ERICA DE OLIVEIRA MOREIRA

Erica de Oliveira Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 17:21

Boa tarde.

Estou com muita dúvida em relação a entrega da Efd Contribuições. Eu fui contratada por uma empresa há 3 meses e fiquei responsável pela parte fiscal de algumas empresas. Minha dúvida é a seguinte, algumas empresas do Lucro Presumido que auferiram Rendimentos de aplicações financeira renda fixa, ou seja, receitas isentas de pis e cofins, devem entregar a Efd preenchendo as informações do F100, Registro M400, M401, M800, M801?

O que acontece, estou buscando informações dessas empresas, pois agora estão sob minha responsabilidade e pude perceber que essas empresas sempre tiveram receita financeira, mas no ano de 2013 entregou declarações zeradas e em 2014 não entregou nenhuma declaração. O que devo fazer? Isso acarretará um grande problema?

Atenciosamente,
Erica de Oliveira

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