Bom, me corrijam se eu estiver errada, mas discordo do colega Tedy, acredito que deve ser emitida a nf com cfop 5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Não tenho connhecimento da tributação aplicada no produto cimento no Estado do Maranhão, mas se for realmente por substituição tributaria como afirma o colega Rogério deve ser emitida com cfop 5401.
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