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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sócio e Empregado

VANIA SILVA

Vania Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 17:42

Estou com uma grande dúvida, já pesquisei e encontrei muitos NÃO e esse processo:
Processo: 0001922-98.2010.5.03.0040 RO
Nele diz que pode sim.
" O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes."

Seria melhor recolher o pró-labore com FGTS?

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 09:39

Vania Silva bom dia

Eu tenho um sócio que é empregado da sua propria empresa, pois ele tem apenas 1%.

Na época um fiscal do trabalho nos informou verbalmente que poderiamos SIM registrar esse sócio como empregado da empresa dele, desde que ele não assuma nenhuma responsabilidade perante a empresa.

Conforme os arts. 2° e 3° da CLT, considera-se:
- Empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Assim, não caberá ao empregador a figura de empregado, pois não poderá ser subordinado a si mesmo.
Exceto se tratar de pequena participação na sociedade (1%, 2%, 3%...).

Espero que possa ajudar.

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