Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!!
Sou sócia/administradora de uma empresa e não tenho retirada de pró-labore.
Há algum problema em me colocar como funcionário dessa empresa?
Existe alguma lei que proíba?
Aguardo.
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Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!!
Sou sócia/administradora de uma empresa e não tenho retirada de pró-labore.
Há algum problema em me colocar como funcionário dessa empresa?
Existe alguma lei que proíba?
Aguardo.
Tania Conde do Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosSe você consta como sócia no contrato, acredito que não possa ter registro como funcionaria. Mesmo porque estaria contribuindo em alguns cargos em duplicidade.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Vania
Se você é sócio não pode ser empregada.
Para qual fim seria o registro?
Att,
Vania Silva
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Estou com uma grande dúvida, já pesquisei e encontrei muitos NÃO e esse processo:
Processo: 0001922-98.2010.5.03.0040 RO
Nele diz que pode sim.
" O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes."
Seria melhor recolher o pró-labore com FGTS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdemir Cardoso
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal Vania Silva bom dia
Eu tenho um sócio que é empregado da sua propria empresa, pois ele tem apenas 1%.
Na época um fiscal do trabalho nos informou verbalmente que poderiamos SIM registrar esse sócio como empregado da empresa dele, desde que ele não assuma nenhuma responsabilidade perante a empresa.
Conforme os arts. 2° e 3° da CLT, considera-se:
- Empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.
Assim, não caberá ao empregador a figura de empregado, pois não poderá ser subordinado a si mesmo.
Exceto se tratar de pequena participação na sociedade (1%, 2%, 3%...).
Espero que possa ajudar.
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