x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 14.228

MEI - Obrigatoriedade GFIP

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:46

Boa tarde amigos do fórum.

Uma coisa que está me deixando confuso é quanto ao envio da GFIP para empresas do MEI!

Gostaria de sabe se é obrigatório o envio, e se for, faço o envio como sem movimento ?

Tem escritórios amigos meus que se queixaram que estão recebendo multas por falta de GFIP nas empresas de MEI.

Obrigado desde já.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:55

Bom dia,

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MEI
Das obrigações e responsabilidades do MEI

Obtenção de alvará

A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas dos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Assim, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor saber se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas devem ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

No momento da inscrição, o interessado declara que cumpre e entende a legislação municipal e que a obedecerá, sob pena de ter cancelado o seu alvará provisório, que tem validade de 180 dias.

O ambulante, assim como quem trabalha em lugar fixo, precisa conhecer as regras municipais a respeito do tipo de atividade e do local onde irá trabalhar antes de fazer o registro. O Portal do Empreendedor emite um documento que autoriza o funcionamento imediato do negócio. Porém, o empreendedor tem de verificar se as normas e posturas municipais estão sendo cumpridas. Isso é importante para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não cumpra as normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.

Caso o município constate alguma ilegalidade nessa declaração, durante os 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.

Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal podem prestar as informações necessárias.

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Baixe aqui o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas

Declaração Anual Simplificada

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.

Faça sua Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI (será aberta uma nova janela).

Custo para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 79,64, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

FONTE: Portal do empreendedor

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:04

Victor Melo, boa tarde!

MEI não está obrigado a enviar a GFIP sem movimento, porém isso se aplica quando não houve contratação de empregado.
Supondo que o MEI contratou um empregado e posteriormente fez o desligamento, no mês subsequente deverá apresentar a GFIP sem movimento.

Segue uma pesquisa sobre esse assunto:


Empresa do MEI que não tem empregado deverá ou não entregar a GFIP sem movimento na competência da inscrição no CNPJ, está desobrigado?


Com base nas informações prestadas, entendemos que não, conforme o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 49/2009, conforme segue:

Art. 2º - O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subseqüente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Parágrafo único - A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Desta forma, o MEI só deverá enviar GFIP sem movimento, quando houve movimento (empregado ou autônomo) e depois deixou de ter movimento. Não será necessário emitir GFIP sem movimento se o MEI nunca contratou empregado ou autônomo.

Nota: Mesmo que o MEI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:48

Gente, me tirem uma duvida.
Uma empresa do Mei aberta em 2013, nao tem funcionarios e até hoje nao foi enviado GFIP.
Alguem pode me orientar como devo mandar, COM QUAL DATA envio e se existe alguma multa?
LI que a cada ano tem q ser enviado um Gfip caso a empresa nao tenha funcionario, isso procede?

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:52

Precisa sim ser enviado, se eu não me engano precisa enviar a do mês de abertura e a do 13 salário.
Enviar sem movimento. Consultar no site da RFB as pendencias fiscais depois de 10 dias para ver se regularizou.

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:53

Diana Cavalcante

Envie apenas uma unica GFIP a da abertura conforme o CNPJ.

sem movimento

Depois de uns 10 dias consulte novamente as pendencias, acredito que vai sumir todas.

Eu mesmo fiz uma em julho/2015 e deu certo.

boa sorte

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.