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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ST

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:53

Boa tarde, Pessoal.

Tenho uma dúvida,tenho uma empresa optante pelo lucro presumido no estado de SP, faço uma venda para o estado do RS e noto que a mercadoria tem ST, o meu produto é para um cliente final.Neste caso analisando que a mercadoria tem ST e convenio com SP faço somente o diferencial e pago o ICMS próprio ou pago somente a diferença e não pago o proprio.

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