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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida sobre ST

Patricia Gewehr

Patricia Gewehr

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:55

Bom Dia

Temos CNAE para fabricação de equipamentos de informática e um de nossos fornecedores nos informou que podemos comprar peças como "insumo para produção", sem recolher(pagar) ST antecipadamente. Como devemos proceder na venda destes itens? Podem ser vendidos: produtos montados e/ou vendidos separadamente? Como fica a questão da ST, deve ser cobrada na venda?

Agradeço e aguardo

Patrícia

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:18

Patricia Gewehr ,

Se você esta comprando insumos, deve esta ciente que na saída ira tributar o IPI, quando você compra insumos cremos que isso ira gerar um novo produto sendo assim exclui-se a possibilidade de venda separada.

Na venda você devera verificar no RICMS do seus estado a MVA para o calculo da ST na saída das mercadorias dentro do estado, e para fora do estados verificar os protocolos ou convênios existentes.







att,

Eduardo Lopes
Lucas Silveira Pedroso

Lucas Silveira Pedroso

Iniciante DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:05

Bom dia pessoal,

Sou novo neste setor da empresa e tenho pouco conhecimento no assunto,
minha dúvida é o seguinte:

minha empresa tem sede em POA/RS, mas temos uma filial em fortaleza/CE, a qual tem regime especial onde nao é cobrado ST
e fiz uma compra recentemente e o fornecedor cobrou ST.

O que acontece, e o que fazer para resolver esse problema

Obrigado

Lucas Silveira Pedroso

Lucas Silveira Pedroso

Iniciante DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:15

Eduardo, desculpe, não sei te dizer, onde eu posso buscar a informação pra vc?

acho que entendi,
regime especial de tributação
decreto nº 30519/2011 - peças para veículos

nº 118/2014

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:28

Lucas Silveira Pedroso ,

Pelo o que eu entendi este decreto é referente a quando você esta na condição de substituto tributário, ou seja quando você ira realizar o recolhimento da substituição tributaria.

Agora preciso saber essa operação tem protocolo entre o estado do fornecedor e o seu? Qual a NCM?


att,

Eduardo Lopes
Lucas Silveira Pedroso

Lucas Silveira Pedroso

Iniciante DIVISÃO 4, Comprador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:26

Eduardo,

Estou com o termo de acordo entre o estado do ceará e a empresa em maos

em um paragrafo aqui consta " fica concedido ao contribuinte regime especial de tributação, na forma dos arts. 67 e 69 da lei nº 12.670/96, 1º da lei nº 13.025/00 e do decreto nº 30.519/11, que dispoe sobre o regime de substituição tributaria com carga liquida do imposto sobre operações relativas a circulaçao de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, na forma disposta na lei nº 14.237/08"


o que foi passado pra mim é que quando eu realizo algum pedido com o fornecedor
é que preciso passar para ele que nossa filial do CE está com esse regime especial, onde a ST nao deve ser cobrada

o que aconteceu é que eu acabei esquecendo de passar essa informaçao para nosso fornecedor e ele mandou cobrando
o que deve ser feito pra reverter essa situação, e se é possível

obrigado


Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:44

Lucas Silveira Pedroso ,

Olha o ideal se ainda não chegou a receber a mercadoria, seria fazer a recusa e solicitar a alteração da nota.

Agora para auxiliar melhor preciso da informações acima para saber qual dispositivo ele usou para o recolhimento.

att,

Eduardo Lopes

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