Eduardo,
Estou com o termo de acordo entre o estado do ceará e a empresa em maos
em um paragrafo aqui consta " fica concedido ao contribuinte regime especial de tributação, na forma dos arts. 67 e 69 da lei nº 12.670/96, 1º da lei nº 13.025/00 e do decreto nº 30.519/11, que dispoe sobre o regime de substituição tributaria com carga liquida do imposto sobre operações relativas a circulaçao de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos, na forma disposta na lei nº 14.237/08"
o que foi passado pra mim é que quando eu realizo algum pedido com o fornecedor
é que preciso passar para ele que nossa filial do CE está com esse regime especial, onde a ST nao deve ser cobrada
o que aconteceu é que eu acabei esquecendo de passar essa informaçao para nosso fornecedor e ele mandou cobrando
o que deve ser feito pra reverter essa situação, e se é possível
obrigado