4) Como calcular o Diferencial de Alíquota:
A BC para recolhimento do Diferencial de Alíquota corresponde ao mesmo valor que serviu de BC do ICMS no Estado de origem da mercadoria adquirida ou do serviço tomado. Importante registrar que, o mesmo tratamento será dado à operação ou prestação que estiver beneficiada com redução da BC do ICMS, conforme veremos no subcapítulo 4.1 abaixo.
Assim, o valor do Diferencial de Alíquota será o resultado da aplicação, sobre a referida BC, da diferença entre a alíquota interna no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual utilizada na operação ou prestação.
A título de exemplo, suponhemos que uma determinada empresa paulista, contribuinte do ICMS e enquadrada no RPA, adquira de empresa localizada no Estado de Minas Gerais mercadoria para seu uso e/ou consumo no valor total de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais). Nesta hipótese, o estabelecimento paulista deverá calcular o Diferencial de Alíquota da seguinte forma:
Descrição Valor / Alíquota
Valor total da operação (Total da NF de aquisição) R$ 4.600,00
Valor da Base de Cálculo do ICMS R$ 4.600,00
Alíquota interestadual praticada pelo remetente 12%
ICMS destacado na Nota Fiscal do remetente (R$ 4.600,00 X 12%) R$ 552,00
Alíquota interna da mercadoria 18%
Alíquota do Diferencial de Alíquota (18% - 12%) 6%
Valor do Diferencial de Alíquota a pagar (R$ 4.600,00 X 6%) R$ 276,00
Como podemos verificar, a empresa paulista deverá recolher para os cofres públicos a importância de R$ 276,00 (Duzentos e setenta e seis reais) à título de Diferencial de Alíquota.
Por fim, registramos que é de fundamental importância verificar qual é a alíquota interna que se aplica ao bem adquirido. Se, no nosso exemplo, a alíquota interna fosse de 25% (vinte e cinco por cento), teríamos um Diferencial de Alíquota de 13% (treze por cento) a recolher para o Fisco paulista (25% - 12% = 13%).
Base Legal: Arts. 2º e 37, VI e X do RICMS/2000-SP (UC: 02/08/14).
Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=183