Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 4.009

ISS/farmácia de manipulação

maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:11

Gostaria de saber que documento acobertara o ISS numa farmácia de manipulação onde também existe revenda de produtos e que atualmente todas as vendas são acobertadas pelo cupom fiscal pagando somenteICMS Simples Nacional

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:47

Ana,

Essa questão da tributação das farmácias de manipulação possui muitos desdobramentos. O STJ apreciou o tema no REsp 881038/RS:

“CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS. ICMS E ISSQN. CRITÉRIOS. SERVIÇOS FARMACÊUTICOS. MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. SERVIÇOS INCLUÍDOS NA LISTA ANEXA À LC 116/03. INCIDÊNCIA DE ISSQN. 1. Segundo decorre do sistema normativo específico (art. 155, II, § 2º, IX, b e 156, III da CF, art. 2º, IV da LC 87/96 e art. 1º, § 2º da LC 116/03), a delimitação dos campos de competência tributária entre Estados e Municípios, relativamente a incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a LC 116/03, incide ISSQN; e (c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide o ISSQN sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC 116/03 e incide ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Precedentes de ambas a Turmas do STF. 2. Os serviços farmacêuticos constam do item 4.07 da lista anexa à LC 116/03 como serviços sujeitos à incidência do ISSQN. Assim, a partir da vigência dessa Lei, o fornecimento de medicamentos manipulados por farmácias, por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN. 3. Recurso provido”

Estamos aguardando o julgamento do STF sobre o mérito, pois foi reconhecida a repercussão geral da temática, no RE 605.552/RS

“Tributário. ISS. ICMS. Farmácias de manipulação. Fornecimento de medicamentos manipulados. Hipótese de incidência. Repercussão geral. 1. Os fatos geradores do ISS e do ICMS nas operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação dão margem a inúmeros conflitos por sobreposição de âmbitos de incidência. Trata-se, portanto, de matéria de grande densidade constitucional. 2. Repercussão geral reconhecida (grifamos).


Entendo que somente deverá haver a incidência do ICMS, este acobertado pelo cupom fiscal


Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 16:15

Cara Ana Castro

Aqui no Estado de São Paulo, mais especificamente aqui em Avaré, estamos solicitando as farmácias que utilizem cupom fiscal para as vendas e NFS-e para as manipulações.

Nos baseamos na informação que encontramos no site da CRF-SP

portal.crfsp.org.br

Att, Reinaldo Fonseca


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 12:47

Reinaldo, gostaria de tirar uma duvida, pois aqui no Rio de Janeirio, podemos dar o cupom fiscal como RPS, mas é neste tópico que surgiu minha duvida.
Quando eu der o cupom ao cliente eu tenho ate o vigesimo dia para emitir a nota carioca, mas automaticamente a venda ja foi resgistrada no meu sistema interno
.Como poderei tirar os mesmos dados ~que ja foram enviados para o cupom na hora da emissão da nota eletronica de serviço?
No meu entender a venda será duplicada, e como fazer a separação na "Memoria Fiscal" para o preenchimento do DAS se a SWEDA(nossa registradora) ja me falou que não vai separar no cupom o ISS do ICMS
Estou confusa ,então gostaria de saber como voce faz isto hoje e como vai fazer para o seu pgto do Simples Nacional a partir de janeiro se a
memoria fiscal no final do mes informa o total de vendas sem separação de tributos?
Obrigada

ANA

RAPHAELLA DE SOUSA

Raphaella de Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 11:18

Uma Farmácia de Manipulação recebe uma mercadoria de fora do Estado de São Paulo com destaque da alíquota de ICMS de 12% e dentro no Estado de SP a alíquota interna é 18%, por se tratar de uma empresa que paga ISSQN em cima das suas vendas, devo fazer o recolhimento da diferença das alíquotas?

Nadia

Nadia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:29

Bom dia a todos;

Tenho a mesma duvida da Raphaella, Pois percebemos que a LC 116/2003 item 4.07 confirma essa indência do ISSQN sobre Serviços farmacêuticos, entretanto minha duvida fica de como procede a escrituração das entradas, já que ela não é considerado como comercialização.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.