x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.091

Afastamento INSS

dayana de sousa gomes

Dayana de Sousa Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:13

Boa tarde!

Será que alguém pode me ajudar! Estou com uma funcionaria que esteve afastada pela previdência social do período 07/03/2014 a 02/06/2014
a data do retorno dela estava marcada para dia 03/06/2014, no entanto ela não retornou ao trabalho e nem apresentou nenhum documento que continuava afastada, por ela não ter aparecido o pessoal da empresa descontou como falta, agora ela apareceu com uma comunicação de Decisão do INSS constatando que ela estava afastada neste período!
a minha duvida é o que eu vou fazer agora que a empresa descontou como falta?
vou ter que refazer as folhas de pagto dela retificando as informações para constar o correto na previdência e retificar a SEFIP?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 14:38

Na verdade ele tem que passar na medicina do trabalho para fazer retorno ao trabalho e para fazer esse exame ela tem que ter em mão a liberação do INSS sem isso não pode nem entrar na empresa

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:11

Bom dia,

dei uma lida nos tópicos acima e só para ver se eu entendi certo.

Funcionário estava afastado e na carta de deferimento do INSS já consta a data do retorno. Na data de retorno ele terá que passar pela perícia do INSS para pegar outra carta dizendo que ele está apto ao retorno e deverá passar também no médico do trabalho para ser feito a avaliação e liberação para o retorno ao trabalho. Só depois disso é que o funcionário poderá retornar ao trabalho. É isso?

Lembrando que o funcionário está afastado por motivo de doença.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:05

Olá Eliane
Boa tarde,

Na data do retorno, se o empregado julgar que ainda não está apto, deverá entrar com um pedido de prorrogação do beneficio.
Caso contrário, encaminhar para o médico do trabalho e voltar a trabalhar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:35

Vânia Zaniratto

mas se ele se sentir apto, deverá voltar ao INSS para nova perícia ou somente no médico do trabalho?

O INSS deve liberar algum documento para que ele apresente na empresa dizendo estar apto ao retorno, correto?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:42

A partir da data do documento ele já estará de alta. Se sentir-se ainda incapacitado deverá entrar com o pedido de prorrogação de beneficio.
O documento a apresentar será o próprio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.