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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota - simples nacional

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:29

Bom dia Thais,

As empresas optantes pelo simples nacional estão desobrigadas do recolhimento do diferencial para não contribuinte por medida cautelar ad referendum do Plenário (vide cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015).

Não há viabilidade em informar os valores se não têm a obrigação, desta forma sugiro zerar os campos caso haja erro na confecção da nota fiscal.

Não há risco de apreensão ao menos que sua empresa não seja optante pelo simples nacional, pois esta medida possui abrangência em todo o território brasileiro.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Thais Costa

Thais Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 10:15

Bom dia Thais,

As empresas optantes pelo simples nacional estão desobrigadas do recolhimento do diferencial para não contribuinte por medida cautelar ad referendum do Plenário (vide cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015).

Não há viabilidade em informar os valores se não têm a obrigação, desta forma sugiro zerar os campos caso haja erro na confecção da nota fiscal.

Não há risco de apreensão ao menos que sua empresa não seja optante pelo simples nacional, pois esta medida possui abrangência em todo o território brasileiro.


João Carlos, bom dia

Minha duvida é como devo proceder no preenchimento da NF eletronica através do emissor Gratuito. No emissor precisamos informar o valor da partilha, alíquota interna e interestadual e valor do FCP.
Devo preencher e não gerar a guia para recolhimento?

Grata

Thais

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:20

Bom Dia,

O que faço é emitir a nota fiscal com os CFOP corretamente, indicando no campo do DIFAL as alíquotas da operação, porém no campo de VALORES DE ICMS deixo 0,00, pois não haverá recolhimento.

E nas informações adicionais deixo a mensagem da Liminar que suspendeu.

djalma de souza rodrigues

Djalma de Souza Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 11:56

Eu criei uma planilha (Excel) onde calculo o tributo para todo e qualquer pedido de venda. Isso é feito considerando as premissas para apuração do ICMS, ou seja, se é aplicável ou não a substituição tributária, se há protocolo com o estado de destino, se é devido usar MVA/IVA, etc.

Com isso eu posso comparar o valor resultante na emissão da NF e evitar erros. Naturalmente que meu sistema está totalmente parametrizado, considerando as variáveis a serem aplicadas (NCM, destino, natureza da aplicação do produto - uso/revenda, etc.).

Dá um pouco de trabalho, inclusive com a manutenção conforme as alterações da legislação, contudo eu tenho mais segurança e ganho de produtividade na emissão das notas.

Abraço a todos.


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Nada resiste ao trabalho.
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 18:02

Boa tarde.

Uma empresa contribuinte do ICMS, estabelecida no RJ, tributada pelo Simples Nacional, comprou mercadorias de outro estado, de empresa de regime normal, para uso consumo e ativo imobilizado. Essa empresa ao receber a mercadoria deverá pagar DIFAL? Caso Positivo, mesmo ela sendo do Simples Nacional, deverá utilizar a alíquota interna do RJ de 18% + 2%? E qual é o vencimento e guia para pagamento do DIFAL?

Desde já agradeço o auxílio.

Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 21:30

Bom dia, pessoal,

Tenho uma franquia de cosmeticos. Minha empresa está no RS é esta enquadrada no simples nacional. Efetuei a compra dos moveis do quiosque da loja de um fornecedor do estado do PR.

Ou seja, a compra é para o meu uso (imobilizado) nao para a revenda.

Minha pergunta é, mesmo eu sendo empresa do simples nacional e sendo uma compra para imobilizado, devo pagar aliquota ICMS DIFAL nesse caso?

A aliquota do ICMS cobrada na NF é de 12% e a interna no RS é de 18%. Outra alternativa que avaliei como possivel é se é possivel aplicar a tabela de desconto de ICMS para empresas do simples por faixa de faturamento estabelecida pelo governo do Rio Grande do Sul na aliquota de 18%? Aí o DIFAL seria menor.

O link que trata do desconto do ICMS para empresas do SIMPLES NACIONAL aprovada pelo governo estado do Rio Grande do Sul gora em 27 de dezembro é este abaixo:

http://fecomercio-rs.org.br/wp-content/uploads/2018/01/astri-1.jpg

Agradeço muito se puderem me ajudar.

Giovana

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