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TRCT Decisão Judicial

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:01

Boa Tarde Pessoal!

Estou com um caso pra resolver e não consigo finalizar.

O funcionário foi demitido por justa causa em 21/07. Após isso entrou na justiça e ganhou.

A justiça determinou a TRCT com data 01/06, como demissão sem justa causa e o valor do acordo será depositado na conta do reclamante.
Além das vias da TRCT, devo liberar ainda a chave de FGTS e o seguro desemprego.

Na hora de liberar a chave, dá erro avisando que há depósitos posteriores à data de movimentação.
E realmente, em Junho/14 houve um depósito de R$ 12,23 de FGTS e INSS (Referente a folha de pagamento 062014)

Qual o procedimento? Devo fazer uma RDF pedindo devolução? além da exclusão do cálculo da folha?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:09

Olá Kátia

Sim, se o deposito é indevido a Empresa deve solicitar a devolução do mesmo. Só assim será possível o saque dos demais valores.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:55

Bom dia Vania!

Na época, o depósito era devido pelo saldo que teve na folha de pagamento para o funcionário.
Depois, por decisão judicial (Definida agora em Setembro) estou com problemas por causa desse depósito feito na época e não consigo gerar a chave.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:11

Bom dia Kátia

Se você deseja ter de volta este deposito, deverá fazer os tramites necessários e o processo será mais demorado.
Outra opção é deixar o deposito a mais pra lá e pedir ao próprio funcionário que compareça a CEF para que eles liberem o saque.
Ontem mesmo uma usuária relatou que a CEF orientou desta forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 10:23

Kátia,

Nesse caso não haveria a multa dos 50% do FGTS ? ou o mesmo seria depositado na conta do funcionário junto as verbas rescisórias?


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:37

Bom dia Bruno

Então, na decisão judicial foi estipulado o acordo de R$ 1.500,00 divido em Danos Morais e FGTS.
O FGTS não será recolhido em GRRF.

Ele foi demitido por justa causa, entrou na justiça e ganhou. Foram as orientações da Ata de Audiência.
O problema está sendo só com a Chave de FGTS mesmo. (O valor que está lá, ele tem direito a sacar)

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:57

Kátia,

Nesse caso partilho da mesma opinião da colega Vania!

Peça para que o funcionário leve a documentação necessária, inclusive a ata, e solicite que eles liberem o saldo FGTS dele!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:02

Sim Bruno!

Também sigo o mesmo raciocínio de vocês, até porque o valor do FGTS é R$ 12 e alguns centavos. Irrelevante na minha opinião e causaria essa demora toda se preencher RDF.

Estou tentando resolver com os advogados a melhor forma.

Obrigada pela ajuda.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 16:21

Passei pra dar o retorno pessoal.

Tive que reunir toda a documentação para a RDF, devolução somente daquele valor.
Mas encontrei um anjo na agência da Caixa rsrs. Expliquei a situação e ele liberou a chave com a data correta pra mim na mesma hora.

Pena que não se encontra anjos em todas as agências da Caixa e sim o contrário.

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