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Alteração de função e CBO sem aumento de salário

Eduardo Rodrigues Queiroz

Eduardo Rodrigues Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Caldeira
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 01:41

Olá, trabalho em uma industria química e estou com algumas dúvidas sobre meu contrato de trabalho .
O caso é o seguinte: Fui contratado em 27/06/2011 na função de operador de caldeira C.B.O. 8621-20, aonde já havia 1 operador de caldeira trabalhando nessa industria desde 11/2010, sendo assim éramos 2 operadores e cada 1 trabalhava 12hs sendo das 06:00 às 18:00 e o outro das 18:00 às 06:00 com 1 hr de intervalo fazendo 3 horas extras diárias + 5 hs extras de cada sábado totalizando uma média de 70 horas extras mensais cada 1.
Após 1 ano e meio de horas extras consecutivas foi contratado mais 1 operador de caldeira e cada um trabalhando 8 horas diárias e consequentemente não tendo mais horas extras a cumprir.
Após completar 1 ano o operador que entrou primeiro que eu em 2010 passou para operador de caldeira nível 2 tendo um acréscimo de 25% no seu salário .
A partir de maio de 2014 passamos a operar além da caldeira , gerador de energia, compressor de ar, tratamento de água, e ar condicionado, fazendo essa anotação na minha CTPS da seguinte forma: " Em 01/05/14 passou a exercer a função de operador de caldeira e utilidades Nível 2 C.B.O. 8621-55" e isso mantendo o mesmo salário sem nenhum acréscimo nem por ter passado para nível 2 nem por acumular mais funções .
Fui me informar com meu superior e RH o por quê dessa alteração sem a melhora salarial e tive como resposta que a C.B.O que eu trabalhava se enquadra nas novas funções e não tendo direito a aumento de salário.

Minhas dúvidas são:
1 - Existe aí uma supressão de horas extras como descritas no início?
2 - É possível aí uma equiparação salarial já que o operador mais antigo ao passar para nível 2 teve um reajuste de 25% e o mesmo reajuste não aconteceu comigo mesmo passando para nível 2.
3 -Existe acúmulo ou desvio de função passando de operador de caldeira cbo 8621-20 para operador de caldeira e utilidades cbo 8621-55 sem melhoria salarial?
Meu contrato de trabalho continua ativo, e gostaria muito de uma orientação jurídica para saber como devo proceder com essa situação que me incomoda e muito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:35

1 - tem que trabalhar 220 horas mensais e não pode passar de 2 horas extras diárias
2 - cada funcionário tem sua avaliação não quer dizer só pq vc faz o mesmo serviço que tem que ter o mesmo salario, apenas não pode ser abaixo do piso.
3 - Essa troca de CBO tens que ver na própria empresa o porque disso, vc esta trabalhando mais? desvio de função não é pois alteraram seu CBO tens que questionar com a empresa o porque estar tendo mais funções e salario menos, caso não queira falar na empresa a outra opção é o sindicato mas lembrando que é melhor não comentar que vc vai no sindicato, pois tem empresas que não gostam.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:02

Eduardo,

Acredito que algo esta errado nessa historia. Sugiro o mesmo que a Chris, que você procure o seu sindicato e exponha a situação que esta ocorrendo com você!
Alem do mais, através deles você fica sabendo de todos os direitos que você tem, caso a empresa esteja agindo com irregularidade, faça a reclamação trabalhista contra a empresa!!!

att,

Bruno Ramos

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