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Lançamentos contábeis

CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA

Claudinei Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:50

Bom dia a todos!

Gostaria da ajuda de vocês, tenho a seguinte situação:

Empresa lucro presumido, contrata serviço de terceiro de consultoria em meio ambiente no valor de R$190.000,00.

R$19.000,00 - Pago na assinatura do contrato dia 06/05/2014
R$171.000,00 - Pago na entrega do trabalho dia 25/07/2014

R$8.835,00 - PIS/COFINS/CSLL - a empresa prestadora do serviço recolheu pois paguei o valor cheio da NFs
R$2.850,00 - IRPJ - a empresa prestadora do serviço recolheu pois paguei o valor cheio da NFs

Fiz os lançamentos da seguinte forma, vejam se esta correto ou nao:

06/05/2014
D-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
C-11.102.002 - Banco
R$19.000,00

25/07/2014
D-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
C-11.102.002 - Banco
R$171.000,00

Ou seja até aqui paguei o valor bruto da nota.

A prestadora de serviço recolheu os impostos, lancei assim:

D-30.600.001 - PIS s/Serv. de Terceiros
C-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
R$1.235,00

D-30.600.002 - COFINS s/Serv. de Terceiros
C-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
R$5.700,00

D-30.600.003 - CSLL s/Serv. de Terceiros
C-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
R$1.900,00

D-30.600.004 - IRPJ s/Serv. de Terceiros
C-30.700.001 - Serv.Presatados de Terceiros
R$2.850,00


Esta correto? Posso creditar uma conta de despesas assim?

Obrigado a quem puder ajudar.

Claudinei

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:01

Boa tarde Claudinei

Ou seja até aqui paguei o valor bruto da nota. A prestadora de serviço recolheu os impostos, lancei (...)

Se sua empresa é tributada nos moldes do Lucro Presumido e não adotou o regime de caixa, o reconhecimento dos serviços deve ser feito por competência, logo os lançamentos contábeis serão:

Pela assinatura do Contrato de Prestação de serviços - (190.000,00)
D - Serviços prestados - DRE
C - Fornecedor do Serviço - PC

Pelo pagamento em 06/05/2104 - (19.000,00)
D - Fornecedor do serviço - PC
C - Bancos conta movimento - ACD

Pelo pagamento em 25/07/2104 - (171.000,00)
D - Fornecedor do serviço - PC
C - Bancos conta movimento - ACD

ACD - Ativo Circulante - Disponível
PC - Passivo Circulante
DRE - Demonstração do Resultado do Exercicio

Notas:
1 - Se a prestadora recolheu o imposto e as contribuições incidentes sobre a Nota Fiscal - e você não promoveu retenção alguma - não há que ser elaborado nenhum lançamento além dos citados acima, pois você não pode reconhecer lançamentos decorrentes da retenção se não a promoveu.

2 - Evite a não retenção do IR e da CSRF isto poderá causar-lhe transtornos futuros. Tenha em conta que:

Constatada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, e, antes da data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora.

Verificada a falta de retenção após as datas referidas acima serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, ou, até a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, no caso de pessoa jurídica; exigindo-se do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação.


Fonte: Parecer Normativo COSIT 1/2002 - A Receita Federal tem utilizado o mesmo entendimento no que se refere a falta de retenção da CSRF.

...

BRUNO LEONARDO DA SILVA

Bruno Leonardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:55

Claudinei, o correto seria você fazer as retenções e recolhê-las para o fisco e informá-las na DCTF e posteriormente na DIRF com o CNPJ do Prestador.

Ficando assim:

D- Serviço Prestado Pessoa Juridica 190.000,00
C- Fornecedor - 178.315,00
C- IRRF a Recoher cod. 1708 a 1,5% - 2.850,00
C- Pis/Cofins/CSLL a recolher cod. 5952 a 4,65% - 8.835,00


Att. Bruno.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 17:42

Colegas, boa tarde



Estou com a seguinte questão, durante a conciliação da Conta de Ativo - Emprestimos a Funcionários, foram feito vários lançamento de reclassificação nesta em 2011, porém quando confrontado com a folha (estamos com uma briga feia com o gerente de Dp que insisti em lançar um evento chamado Desconto Autorizado) não foi feito o desconto, apenas existe o pagamento, a pergunta como faço para regularizar o saldo desta conta, pois somente em 2013 conseguir regularizar e como se trata de saldo antigo, recorro a vós para regularizar a mesma?

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 19:39

oi, a meu ver esta situação é de natureza operacional, e não contábil, então, tecnicamente falando, a parte contábil ficou ok, mas que ao que parece estar acontecendo é de que direção da empresa [sócio(s), diretor(es), etc.] pode não estar ciente do que o rh vem fazendo; uma vez informada, a direção da empresa poderá tomar (ou não) as providências administrativas na solução deste caso.
no mais parabéns, pois as informações contábeis corretamente expressadas são a base sólida para a tomada de decisões.

boa noite!

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:32

Bom dia Telmo,


É contábil sim, o que ocorre, a empresa efetua pagamento em forma de empréstimo para funcionário e descontar em folha, os lançamentos de pagamento ficam assim:

D - Empréstimos a Funcionário (AC)
C - Banco conta movimento (AC)

Quando foi feito a provisão da folha em 2011 (assumi a contabilidade em 2013) foi feito corretamente:

D - Salário a pagar (PC)
C - Despesa de Salário (CR)

Porém o gerente do RH ao invés de lançar os empréstimos no evento especifico, ele lança tudo no evento chamado "Desconto autorizado" e a contabilidade tem que se virar para saber o do que se trata esse desconto, porém não foi feito isso na época, o que acaba ocorrendo um saldo altíssimo desde 2011. Em 2013 comecei a procurar os documentos para saber do que se tratava esse desconto e o resultado quase 80% dos descontos autorizado eram empréstimos, o qual tive que realizar os ajustes de conta.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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