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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida, referente a envio da DCTF

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:22

Boa tarde!

Efetuei um pagamento com Darf com código 6621, preciso declarar na DCTF? Em qual campo?

Outra dúvida:

Foi enviado o SPED Pis/COFINS de uma empresa zerado pois não foi possível por um problema no sistema calcular os mesmos. A DCTF do mês poderei enviar zerada para posteriormente fazer a retificação? incide multa?

Agradeço a todos!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Denis Szarkow

Denis Szarkow

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 10:38

Bom dia!

A IN RFB nº 1.110/2010 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm) traz em seu artigo 6º a relação dos débitos a serem declarados na DCTF:

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições administrados pela RFB: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

I - IRPJ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - CSLL;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e

XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

XII - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 . ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )

Como podes ver, não consta no rol de incisos do artigo supracitado que as taxas pelo serviço de registro do comércio devem ser relacionados na DCTF, inclusive o rol de débitos/créditos do PGD não contempla tal opção.

Denis Szarkow.

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