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Calculo de Inss

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 16:15

Boa tarde

Os recolhimentos de INSS, FGTS e IRRF de uma empresa EIRELI são iguais aos de outras empresas?

informamos que nos aspectos trabalhistas e previdenciários não existe qualquer diferença na tributação de uma empresa EIRELI, assim, o recolhimento previdenciário das empresas em geral, bem como das equiparadas, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.212/91, corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

Geralmente 20% (vinte por cento), de acordo com o enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social FPAS;

1%, 2% ou 3% ao antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT e contribuição adicional se for o caso, variando conforme o grau de risco, para a complementação das prestações por acidente do trabalho e aposentadoria especial, em conformidade com o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; e

contribuição variável de terceiros, destinada a Entidades e Fundos, que, por força de legislação e/ou convênio, o INSS se incumbe de arrecadar e repassar, como por exemplo, SENAI, SESC, SESI etc;

Lembramos que é devido o desconto da contribuição previdenciária dos empregados, de acordo com a seguinte tabela, de acordo com a Portaria Interministerial MPS nº 15/13, a partir de 1º de janeiro de 2013.

FONTE : EMPRE ON LINE

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