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Impostos à Recuperar ou à Compensar?

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:04

Olá...gostaria de saber se há diferença entre a nomenclatura de Impostos à Recuperar e Impostos à Compensar?
Ou como se contabiliza?
Pois utilizo a conta de impostos à recuperar para contabilizar impostos retidos...e só agora me toquei que pode ter alguma diferença...

Agradeço desde já, Anna Paula.

Anna Paula
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 16:33

Olá Anna Paula Correia, eu vou mostrar exemplos dos 2 tipos.

Exemplo de impostos recuperaveis.

ICMS E IPI RECUPERÁVEIS

O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.

IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO
A segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagos na importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiais destinados à industrialização.

CONTABILIZAÇÃO
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas "IPI a Recuperar" e "ICMS a Recuperar".

Exemplo:
Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:
D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 110.000,00

Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 12.000,00
D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 10.000,00

Exemplos de Impostos a compensar

TRIBUTOS A COMPENSAR - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR

Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.

Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.

O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.

A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.

Exemplo:
Empresa recolheu, indevidamente, R$ 1.000,00 de COFINS sobre receita de vendas, em meses anteriores. Calculado o valor atualizado pelos juros SELIC, estes representam acréscimo de R$ 200,00.

1) Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente, cuja parcela tenha sido registrada anteriormente a débito de conta de resultado:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C - COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)R$ 1.000,00

Nota: a contabilização a crédito de conta de resultado do exercício é plausível, desde que o valor recolhido indevidamente seja de pequena proporção e relativo a recolhimentos efetuados em competências do próprio exercício.

Na hipótese de recuperação de valores vultuosos, há de se considerar a necessidade de creditar a conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados", com histórico de ajustes de exercícios anteriores.

Para detalhamentos sobre as hipóteses e procedimentos de ajustes de exercícios anteriores, leia o tópico "Ajustes de Exercícios Anteriores", neste guia.

2) Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C - Juros Ativos (Conta de Resultado)
R$ 200,00
3) Por ocasião da compensação efetivada:
D - COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
R$ 1.200,00

Espero que compreenda essa bagunça. hehehe

Att
André Fabrício

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:07

Anna Paula Correia & Andre Fabricio.

Ainda que o amigo André, tenha desenvolvido o raciocínio, apenas equivoca-se quando diz:

"Exemplos de Impostos a compensar

TRIBUTOS A COMPENSAR - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR

Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência"


Notar que, conforme já postou o Délio, e agora transcrevo:

"Os impostos a compensar são caracterizados pelo crédito que constitui moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e que, se não houver débito com o qual compensar, pode gerar solicitação de sua restituição em dinheiro, como é o caso do saldo credor do IRPJ e da CSLL, apurados no ajuste anual pelas Pessoas Jurídicas"

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:21

Olá Claudio...então devo entender que os impostos à compensar podem ser contabilizados no msm plano de contas dos impostos à recuperar, ou seja, impostos à recuperar e à compensar podem ficar juntos no balancete? E o que muda é a quê, cada conta se refere?...ou entendi errado?

Exemplo: Uma empresa pertadora de serviços, pode ter notas com retenções, onde há a retenção de INSS dentre outros. E assim, lançar esse INSS retido à recuperar, e ao mesmo tempo, ter pago um valor "X" à mais do imposto GPS referente à Folha de Pagamento da empresa, e então contabilizar como INSS à Compensar.
Fui clara em meu racíocinio ou não, sobre minha dúvida?

Se alguém puder me ajudar...agradeço!

Obrigada pelas respostas já dadas anteriormente ao minha pergunta...

Att, Anna Paula

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:37

Entendendo que impostos recuperáveis são os impostos não cumulativos, ou seja, aqueles em que se abatem, em cada operação, o montante dos impostos cobrados nas anteriores.

Note que os impostos recuperáveis (ICMS e IPI) devem ser excluídos do custo de aquisição das mercadorias para revenda e da matéria-prima.

E entendendo que os impostos compensáveis se traduzem e são caracterizados pelo crédito que constitui moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e que, se não houver débito com o qual compensar, pode gerar solicitação de sua restituição em dinheiro, como é o caso do saldo credor do IRPJ e da CSLL, apurados no ajuste anual pelas Pessoas Jurídicas.

Nada impede que figure no seu plano de contas as contas que irão receber os lançamentos tanto à recuperar quanto à compensar, aliás é uma forma bem clara e lúcida para você ter uma contabilidade personalizada e com qualidade excepcional.

Bons estudos!!!

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Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 17:38

Ana Paula,

Veja um exemplo:

Se a empresa é uma prestadora de serviço tributada pelos 4,65% de PIS/COFINS/CSLL, então a contabilização dessas contribuições dar-se-a da seguinte forma:

Individualizadamente, em contas do Ativo Circulante (CSL a Compensar, Cofins a Compensar e PIS-Pasep a Compensar), para posterior compensação das respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante (CSL a Recolher, Cofins a Recolher e PIS-Pasep a Recolher).

Se a empresa é uma indíustria que se credita de PIS/COFINS nas aquisições de matéria-prima, então a contabilização dar-se-a da seguinte forma:

Individualizadamente, em contas do Ativo Circulante (Cofins a Recuperar e PIS-Pasep a Recuperar), para posterior confrontação com as respectivas contribuições devidas, registradas no Passivo Circulante (Cofins a Recolher e PIS-Pasep a Recolher).

Francisco Délio
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 07:54

Obrigada Cláudio, pelo auxílio...fico muito grata por todas as informações e pela atenção à minha dúvida!

Como tbm agradeço ao Francisco, pela atenção prestada...

Muito Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Ronaldo Gonçalves Moura da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 12:17

Bom dia Claudio,

Sou analista desenvolvedor e estou começando a estudar como funciona o processo de apuração de tributos federais e gostaria de saber se você ou alguém possui algum material ou link, que me auxilie em entender como funciona apuração de impostos federais dentro de uma empresa, como por exemplo, a origem das informações, das retenções e das informações que irão compor as bases de cálculos utilizados para apuramos os débitos ou créditos a serem informados na DCTF?

Desde já agradeço a atenção.

CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 14:31

Boa Tarde,

Se alguem puder me ajudar eu agradeço ,
No caso de uma empresa com tributação no lucro real (prestadora de serviços) , se empresa fechar o trimestre com prejuizo no trimestre, o que faço para zerar essas as contas IR CSll PIS Cofins a compensar ? sei que nao poderei mais usar esses saldo no proximo trimestre.


Obrigado...

Tatiana Santório Leite

Tatiana Santório Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:50

Bom Dia por favor preciso de uma informação com extrema urgência.

Estou pretendendo abrir uma empresa, para atuar na área de:

Automação Industrial.
Montagem de Painéis Elétrico.
Assistência Técnica Elétrica em Máquinas e Equipamentos Industriais.
Instalações Elétricas Predial e Comercial.

Gostaria de saber se com estas características; se esta empresa pode ser uma (ME ou uma EPP), para poder estar no Imposto ( SIMPLES ).

Desde já muito obrigado, e no aguardo.

Tatiana Santório Leite.

katia cristina gomes da silva

Katia Cristina Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:51

Claudio RProfessor Claudio,meu nome é Katia,sou de um escritorio Contabil aqui de São Caetano do sul,peguei seu nome fazendo uma pesquisa na Internet,vi que é professor,tenho uma grande duvida,li a IN 33/99 E IN 900/2008,lendo as duas INS comprendi que, Empresas que obtiverem Saldo de IPI na entrada (crédito) e seus produtos forem isentos nas NOTAS FISCAIS DE SAIDA,não podem fazer pedido de Ressarcimento ou Compensação? ( Se eu entendi errado por favor me explique).
Lembrando que meu cliente é uma INDUSTRIA DE MAQUINAS ( Compra de parafusos,chapas,fio.....TUDO PARA A FABRICAÇÃO DAS MAQUINAS) no entanto estas são feitas sob encomenda.

Vamos supor que eu tenha entendido errado,e posso fazer um dos intens sitados a cima,qual seria o procedimento exato?
Teria que montar um processo com Nfs de entrada,uma espécie de Inventário? ufino

jose alencar de novais chaves

Jose Alencar de Novais Chaves

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:02

Boa tarde, claudio,


Meu nome é alencar e estou precisando de uma orientação sobre os impostos a recuperar no Ativo.

Fui recentemente contratado pela uma empresa no ramo hospitalar, e no balanço existe varios saldos de impostosa recuperar/Compensar, tais como:

IRPJ exerc ant. 2008;
IRRF s/Aplic;
Antecipação de IRPJ;
Antecipação de IRPJ do ex. 2009
Antecipação IRPJ ex 2008;
C. Socila s/LL 2008 etc.


Por gentileza peço a ajuda do amigo como proceder para utilizar estes saldos com os IRPJ/CSLL do exercicio 2011. e alem do mais existe vários saldos de impostos de anos anterioes sem composições.


Obrigado por participar deste forum de excelente qualidade!


Obrigado.

Alencar

Soraya Valeria Salgado

Soraya Valeria Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:20

Boa tarde pessoal,

Estou com uma duvida, tenho uma empresa prestadora de serviço que sofreu retenção de INSS 11% no valor de R$2.011,61 mas a conta de INSS a recolher é de R$1.813,86
como faço o lançamento contábil desta diferença que provavelmente vai ser recuperada no mês seguinte?

"Jesus te ama tanto que deu seu único filho pra te salvar"
Soraya _ Líder Contabilidade
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:04

Olá Soraya!

Esta retenção você vai contabilizar em conta do ativo na conta INSS à Recuperar, na emissão da nota fiscal de serviços.

D - Clientes (AC) - ou Duplicatas a receber
C - Receita - Prest. Serviços (CR)........R$ -valor total da nota-

D - INSS à Recuperar (AC)
C - Clientes(AC)......... R$ 2.011.61

No final do mês você vai fazer o lançamento de compensação do saldo à recolher:

D - INSS à Recolher (PC)
C - INSS à Recuperar (AC)...... 1.813,86

Com isso vai sobrar um saldo na conta à recuperar de R$ 197,75 que deverá ser compensado no mês seguinte fazendo o mesmo lançamento.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Alexandre Masloun

Alexandre Masloun

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:22

Créditos Impostos a Recuperar INSS.

Bom dia amigos(as) contabilistas.
Estou precisando de uma ajuda sobre um processo de compensação de um pgto de INSS RETIDO em duplicidade.

O caso foi o seguinte o processo de compensação foi inicado pela empresa que foi retido o INSS, porém eles queriam fazer de uma forma diferente, transferir o crédito do imposto para a minha empresa o que ao final do processo não obtiveram êxito.

Atualmente não temos nenhuma fatura para abter esse valor da empresa retida, como posso proceder em relação a esse valor??

Fico no aguardo obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 07:45

Bom dia Alexandre Masloun!

Esta sala trata do assunto da Contabilização Impostos à Recuperar ou à Compensar.

Seu assunto é INSS retido em duplicidade, portanto sugiro que pesquise nas salas de Depto Pessoal e Legislação Federal onde irá encontrar material já postado à respeito.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:36

Bom dia!!

Trabalho em uma empresa de lucro real onde ela conseguiu por meio de processo judicial, a recuperar INSS pagos a maior dos últimos 5 anos, a pegunta é como contabilizo essa recuperação desse imposto?


Desde já fico grato.

Att,
Genivaldo

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:04

Boa tarde Genivaldo!

Se a empresa pagou INSS à maior, deveria ter contabilizado este valor na conta "INSS à Compensar" que fica disponível à partir deste momento da disponibilização.

O saldo pago à maior deveria estar nesta conta.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Genivaldo Pires

Genivaldo Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 14:23

Boa Tarde Gilberto



1- A contabilização ficaria assim?

Por exemplo:

PARA RECONHECER OS VALORES A COMPENSAR BEM COMO OS JUROS

D- INSS a compensar (conta do ativo circulante - sub-grupo IMPOSTOS E CONTRBUIÇÕES A RECUPERAR) - R$ 110.000,00

C- DEMANDAS JUDICIAIS (conta de resultado - grupo OUTRAS RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS) - R$ 100.000,00

C- JUROS S/ DEMANDAS JUDICIAIS (conta de resultado - grupo OUTRAS RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS) - R$ 10.000,00


PARA RECONHECER OS VALORES COMPENSADOS

D- INSS a recolher (conta do passivo circulante - sub-grupo OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS) - R$ 110.000,00
C- INSS a compensar (conta do ativo circulante - sub-grupo IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR) - R$ 110.000,00


2- E como o valor do INSS não será compensado integralmente, posso estar apropriando essas receitas conforme vai sendo compensado?



PARA RECONHECER OS VALORES A COMPENSAR BEM COMO OS JUROS

D- INSS a compensar (conta do ativo circulante - sub-grupo IMPOSTOS E CONTRBUIÇÕES A RECUPERAR) - R$ 110.000,00

C- DEMANDAS JUDICIAIS (conta do Ativo Realizavel a Longro Prazo - sub-grupo DEPÓSITOS JUDICIAIS) - R$ 100.000,00

C- JUROS S/ DEMANDAS JUDICIAIS ((conta do Ativo Realizavel a Longro Prazo - sub-grupo DEPÓSITOS JUDICIAIS) - R$ 10.000,00


PARA RECONHECER OS VALORES COMPENSADOS

D- DEMANDAS JUDICIAIS (conta do Ativo Realizavel a Longo Prazo - sub-grupo DEPÓSITOS JUDICIAIS) - R$ 10.000,00
C- DEMANDAS JUDICIAIS (conta de resultado - grupo OUTRAS RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS) - R$ 10.000,00

D- JUROS S/ DEMANDAS JUDICIAIS ((conta do Ativo Realizavel a Longro Prazo - sub-grupo DEPÓSITOS JUDICIAIS) - R$ 2.000,00
C- JUROS S/ DEMANDAS JUDICIAIS (conta de resultado - grupo OUTRAS RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS) - R$ 2.000,00

D- INSS a recolher (conta do passivo circulante - sub-grupo OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FISCAIS) - R$ 30.000,00
C- INSS a compensar (conta do ativo circulante - sub-grupo IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR) - R$ 30.000,00


3- A última questão seria, para fins de contabilização (lucro real) eu lanço como receita certo? Porém para fins fiscais, recolhimento de IRPJ e CSLL tanto o valor principal como o valor dos juros (total do valor compensado), compõe a base de cálculo para recolhimento desses impostos?



Desde já fico grato pela ajuda.
Abraço

Cordialmente,
Genivaldo Pires

Cordialmente,
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais
rafael pereira dos santos

Rafael Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:31

Boa tarde, estou com a duvida parecida com a do nosso amigo Genivaldo. Tenho que contabilizar um credito da COFINS adquirido por processo judicial referente aos anos de 2008 e 2009, e a a duvida é, em qual conta a credito devo lancar os creditos adquiridos via processo?
D- COFINS a Recuperar (AC)
C-?

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