Olá Anna Paula Correia, eu vou mostrar exemplos dos 2 tipos.
Exemplo de impostos recuperaveis.
ICMS E IPI RECUPERÁVEIS
O IPI e o ICMS pagos na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.
IPI E ICMS NA IMPORTAÇÃO
A segregação do custo de aquisição aplica-se inclusive aos impostos recuperáveis (IPI/ICMS) pagos na importação de mercadorias destinadas à revenda ou matérias-primas e outros materiais destinados à industrialização.
CONTABILIZAÇÃO
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas "IPI a Recuperar" e "ICMS a Recuperar".
Exemplo:
Aquisição de R$ 110.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 10.000,00 de IPI e R$ 12.000,00 de ICMS:
D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 110.000,00
Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:
D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 12.000,00
D - IPI a Recolher (Passivo Circulante)
C - IPI a Recuperar (Ativo Circulante)R$ 10.000,00
Exemplos de Impostos a compensar
TRIBUTOS A COMPENSAR - RECOLHIMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR
Uma vez identificado valores de tributos passíveis de compensação, seja por recolhimento indevido ou a maior, tais valores devem ser contabilizados em contas do ativo, com a corresponde atualização, de acordo com a legislação de regência.
Para efeito de contabilização e cômputo na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro, os juros devem ser apropriados pelo regime de competência.
O valor dos juros calculados com base na taxa SELIC para títulos federais acumulada mensalmente serão registrados em conta de resultado que pode ser intitulada como juros ativos, tendo como contrapartida a conta que registra o crédito a compensar.
A empresa deverá manter controles extra-contábeis dos créditos a compensar, bem como dos valores dos juros apropriados e dos valores compensados, para fazer prova frente a possíveis questionamentos por parte do Fisco.
Exemplo:
Empresa recolheu, indevidamente, R$ 1.000,00 de COFINS sobre receita de vendas, em meses anteriores. Calculado o valor atualizado pelos juros SELIC, estes representam acréscimo de R$ 200,00.
1) Pelo registro dos valores recolhidos indevidamente, cuja parcela tenha sido registrada anteriormente a débito de conta de resultado:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C - COFINS sobre Vendas (Conta de Resultado)R$ 1.000,00
Nota: a contabilização a crédito de conta de resultado do exercício é plausível, desde que o valor recolhido indevidamente seja de pequena proporção e relativo a recolhimentos efetuados em competências do próprio exercício.
Na hipótese de recuperação de valores vultuosos, há de se considerar a necessidade de creditar a conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados", com histórico de ajustes de exercícios anteriores.
Para detalhamentos sobre as hipóteses e procedimentos de ajustes de exercícios anteriores, leia o tópico "Ajustes de Exercícios Anteriores", neste guia.
2) Pelo reconhecimento dos juros sobre o valor a compensar:
D - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
C - Juros Ativos (Conta de Resultado)
R$ 200,00
3) Por ocasião da compensação efetivada:
D - COFINS a Recolher (Passivo Circulante)
C - COFINS a Compensar (Ativo Circulante)
R$ 1.200,00
Espero que compreenda essa bagunça. hehehe
Att
André Fabrício