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Retenção de Impostos na Nota Fiscal

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:33

Caros colegas,

Como devo destacar as retenções das Contribuições (PIS/Cofins/CSLL) nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitidas, quando o valor é menor que R$ 5.000,00, porém, serão emitidas várias notas dentro do mês, onde no somatório total, teremos um valor muito superior a R$ 5.000,00, o que fará com quem tenhamos que destacar a retenção. Por exemplo:

NF 1 - 04/09/14 -> R$ 2.012,60
NF 2 - 04/09/14 -> R$ 1.677,16
NF 3 - 04/09/14 -> R$ 4.176,18
NF 4 - 04/09/14 -> R$ 1.732,00
NF 5 - 10/09/14 -> R$ 2.856,00
NF 6 - 15/09/14 -> R$ 1.428,50
NF 7 - 23/09/14 -> R$ 6.274,00

Utilizamos para emissão da nota o site https://www.prefeituramoderna.com.br, sendo que, ao indicarmos que há retenção de impostos, o sistema já calcula automaticamente o valor das deduções, utilizando como base de cálculo o valor que foi lançado no campo VL TOTAL.
Minha dúvida é: nesse meu caso, as duas primeiras notas não ultrapassam o valor de R$ 5.000,00, isso ocorrerá somente na emissão da 3ª nota.

Então, devo alterar a base de cálculo no próprio campo indicado para tal, e somar o valor das 3 notas para que o sistema calcule o valor devido das retenções e deduza do valor da 3º nota? Por exemplo:

NF 3 - R$ 4.176,18

BASE DE CÁLCULO IR: R$ 4.176,18 --> IR (1,5%) - R$ 62,64
BASE DE CÁLCULO PIS: R$ 7.865,94 --> PIS (0,65%) - R$ 51,13
BASE DE CÁLCULO COFINS: R$ 7.865,94 --> COFINS (3%) - R$ 235,98
BASE DE CÁLCULO CSLL: R$ 7.865,94 --> CSLL (1%) - R$ 78,66

VALOR LÍQUIDO DA NF 3 --> R$ 3.747,77

Ou, já sabendo que o valor no mês ultrapassará os R$ 5.000,00 pode-se deduzir as retenções de cada nota individualmente?

Qual procedimento devemos adotar para esses casos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:18

Boa tarde José

A obrigação da empresa prestadora de serviços e anotar as retenções na nota fiscal cujo valor seja superior a R$ 5.000,00

A obrigação da tomadora de seus serviços é efetuar as retenções quando o total dos pagamentos no mesmo mês ao mesmo fornecedor dos serviços ultrapassar a R$ 5.000,00

Isto vale dizer que como você não sabe se vai receber todas as notas no mesmo mês, sua obrigação (repito) é anotar a retenção apenas nas notas fiscais de valores superiores a R$ 5.000,00

Fonte: Artigo 31º da Lei 10833/20013 e Artigo 1º da IN RFB 459/2004

...

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:02

Boa tarde Saulo,

Então quer dizer que a retenção não se dá por competência, mas sim pelo efetivo recebimento?

No meu caso, para os exemplos que apresentei, então apenas a NF 7 teria anotação referente a retenção dos impostos?

Mas, e como tratar o parágrafo 4º do Art 31 da Lei 10833/2003, que também, é o parágrafo 4º incisos I e II do Art. 1º da IN RFB 459/2004?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:56

Boa tarde José

O Artigo 31º da Lei 10833/2003 dispõe que:

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Você não deve confundir data de emissão da Nota Fiscal com a data do pagamento. A anotação (se devida) dar-se-á na data da emissão da Nota Fiscal, a retenção na data do pagamento/recebimento.

Artigo 3º da mesma lei:

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de (...) estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Vale dizer que no seu caso a anotação só será obrigatória na Nota Fiscal 7, ainda que nada lhe impeça de anotar em todas.

Tenha em conta que a simples anotação não irá determinar a obrigatoriedade da retenção. Tanto assim é que (por exemplo) se você emitir uma Nota Fiscal de R$ 7.000,00 a anotação será obrigatória, entretanto se recebê-la em duas parcelas (meses distintos) de R$ 3.500,00 a despeito da anotação, não haverá a retenção.

O inverso também será verdadeiro. Emitir duas notas de (por exemplo) R$ 4.000,00 cada, a anotação não será obrigatória, mas se receber as duas no mesmo mês a retenção será devida, portanto, obrigatória.

...

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:19

Prezado Saulo,

Desculpe-me pela insistência, mas ainda estou com algumas dúvidas.

Quando você diz que:

... ainda que nada lhe impeça de anotar em todas.


Quer dizer que, essa anotação vai no campo "Observações" da Nota Fiscal? Pergunto isso, porque, como mencionei na primeira vez, emitimos as notas através do site https://www.prefeituramoderna.com.br e, nesse sistema, há a opção para habilitar o cálculo das retenções, o que fará com que, uma vez habilitado, os valores serão automaticamente deduzidos do valor bruto da nota e, essa será gerada, com valor a menor do que o valor indicado na discriminação dos serviços.

Caso, seja permitido, simplesmente, escrever no campo "Observações" as informações pertinentes as retenções, essa anotação terá efeito meramente informativo, estou correto? E, dessa forma, caberá ao cliente quando do pagamento dos serviços, atentar, se deve ou não fazer a retenção, efetuando o pagamento descontando o valor das retenções, estou correto? Ou seja, conforme você colocou:

Emitir duas notas de (por exemplo) R$ 4.000,00 cada, a anotação não será obrigatória, mas se receber as duas no mesmo mês a retenção será devida, portanto, obrigatória.


Nesse caso, não estou obrigado a informar nas duas notas as retenções, mas caso o cliente faça o pagamento dessas duas notas no mesmo mês, cabe a ele fazer as devidas retenções mesmo não tendo sido informadas nas notas, e se não o fizer, o erro será somente dele ou, indiretamente, estarei errando também?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:46

Boa tarde José

Na mesma ordem aposta por você:

Anotação na Nota Fiscal
A anotação (se devida) deve ser feita no corpo da nota fiscal ou em "observações" e os valores informados não devem ser diminuídos do valor da Nota Fiscal em hipótese alguma. O valor da Nota Fiscal (repito) deve permanecer o original, sem diminuição alguma. Se o aplicativo do referido "site" está deduzindo tais valores do total da Nota Fiscal, está completamente errado. Vale dizer que tais informações têm (como você diz) efeito meramente informativo

Lê-se no § 10º do Artigo 1º da IN RFB 459/2004 que:

§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação. Note que a normativa dispõe que os valores devem ser apenas informados.

Se o tomador de seus serviços não promover as retenções quando devidas, a responsabilidade até a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja mensal ou trimestral, no caso de pessoa jurídica, serão exigidos da fonte pagadora (tomador) o imposto, a multa de ofício e os juros de mora. Depois desta data, a responsabilidade pelo pagamento é sua, pois ele não "descontou" tais valores da Nota Fiscal. Em outras palavras, enquanto você não estiver obrigado a pagar (não vencer os impostos) a obrigação é dele e ele pode ser cobrado pela Receita Federal, a partir do instante em que os impostos são devidos (devem ser pagos) a Receita Federal não cobrará dele e sim de você, a menos (é claro) que ele os tenha retido e não pago.

Face ao exposto é imperativo que quando o tomador não reter tais impostos e lhe pagar o valor total das Notas Fiscais, você devolva o dinheiro referente a tais retenções e exija que ele pague os DARFs (IRRF e CSRF) em questão.

...

José Eduardo Mendes

José Eduardo Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:57

Prezado Saulo,

Agora ficou claro essa questão para mim, obrigado pelas explicações.

Mais uma "perguntinha": como deve ser a redação do texto que deve ser colocado no corpo da nota para informar sobre as retenções devidas? Há um padrão?
Poderia citar um exemplo para que eu passe a utilizar?
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 20:54

Boa noite José

Não há um padrão especifico, você deve apenas informar o dispositivo legal, o total da base de cálculo, as alíquotas a serem aplicadas e o valor dos impostos,

imagine por exemplo) uma Nota Fiscal de 10.000,00, no corpo da Nota informe:

Retenções cfe Decreto 3000/1999, Lei 10833/2003 e IN RFB 459/2004
IRRF = 10.000,00 x 1,5% = 150,00
CSRF = 10.000,00 x 3,65% = 365,00

é o bastante, pois você está informando o dispositivo legal, a base de cálculo, as alíquotas do imposto e das contribuições e o valor destes.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 20:09

Boa noite José,

Perdoe-me. O percentual é de 4,65% composto assim:

CSLL - 1,00%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%

Onde você leu:
IRRF = 10.000,00 x 1,5% = 150,00
CSRF = 10.000,00 x 3,65% = 365,00

leia:
IRRF = 10.000,00 x 1,5% = 150,00
CSRF = 10.000,00 x 4,65% = 465,00

Este "orelhudo" que lhe responde, digitou (e considerou) 3,65% quando deveria ter digitado e considerado 4,65%. Eu deveria ter conferido minha resposta e na pressa não o fiz. Espero que a burrada não tenha lhe causado transtornos.

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