Renan M. Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Olá..
Estou com uma dúvida de como proceder nesse caso que vou apresentar.
Um prestador de serviço, com matricula CEI, tem um funcionário com a carteira não assinada. O funcionário começou na empresa em 2008, só neste ano que foi registrado o CNPJ e o funcionário passou a ser sócio. Porém agora existe interesse desse antiga funcionário, agora sócio da empresa, de fazer a assinatura retroativa da carteira. A questão é que, sobre a assinatura retroativa da carteira como fica a transmissão das informações (SEFIP, CAGED) e o ex funcionário também não tem interesse que se faça o recolhimento do FGTS. Posso criar o vinculo retroativo e não recolher o FGTS, somente o INSS devido?!? Existe essa possibilidade?!
Att.
Fico agradecido a todos que possam contribuir.
Clóvis de Barros Filho