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Assinatura de carteira com data retroativa.

Renan M. Almeida

Renan M. Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:44

Olá..

Estou com uma dúvida de como proceder nesse caso que vou apresentar.

Um prestador de serviço, com matricula CEI, tem um funcionário com a carteira não assinada. O funcionário começou na empresa em 2008, só neste ano que foi registrado o CNPJ e o funcionário passou a ser sócio. Porém agora existe interesse desse antiga funcionário, agora sócio da empresa, de fazer a assinatura retroativa da carteira. A questão é que, sobre a assinatura retroativa da carteira como fica a transmissão das informações (SEFIP, CAGED) e o ex funcionário também não tem interesse que se faça o recolhimento do FGTS. Posso criar o vinculo retroativo e não recolher o FGTS, somente o INSS devido?!? Existe essa possibilidade?!

Att.

Fico agradecido a todos que possam contribuir.

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Clóvis de Barros Filho

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