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Série da Nota Fiscal Eletrônica

daniele da silva santos

Daniele da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:45

Boa tarde,


Estou com uma tremenda dúvida a respeito de série da nota fiscal eletrônica. Eu já trabalhei emitindo notas anteriormente e fui orientada a separar as notas de entradas ( emissão próprias ) das notas de saída informando séries distintas. Série 2 e 1 respectivamente. Estou trabalhando atualmente em um supermercado, implantamos a nota eletrônica há alguns dias e nosso contador questionou as séries pedindo que use apenas uma tanto para entrada como para saída. Isso está correto? Em qual Legislação eu posso verificar isso?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:40

Daniele, a informação do seu contador esta correta, mas tambem do jeito que voce estava fazendo antes tambem esta correta tendo uma série distinta para NF de entradas e NF de saídas.

Como deve ser a numeração / séries da NF-e em relação à Nota Fiscal em papel?

A numeração utilizada pela NF-e será distinta e independente da numeração utilizada pela nota fiscal em papel. Ressalte-se que a NF-e é uma nova espécie de documento fiscal: o modelo da NF-e é "55" e os modelos das Notas Fiscais em papel correspondentes são "1, 1A ou 4".

Independentemente do tipo de operação, a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite.

O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, mediante lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO (modelo 6).

ATT.
Tedy

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