Boa tarde Elisangela
A Empresa em que trabalho possui integralizado em seu
Capital Social, um imóvel, este imóvel foi re-avaliado.
Muita pergunta é: posso intregralizar este novo valor no Capital?
Se o sócio integralizou parte (ou o total) de suas quotas subscritas em bens imóveis, não significa dizer que estes imóveis fazem parte do Capital Social, pois eles representaram apenas a parte em dinheiro que deveria ser integralizada.
Imagine que você tenha 10.000 quotas subscritas do capital social de uma empresa. Pode integralizá-las em dinheiro ou em bens que equivalem/representem o mesmo total em dinheiro
O bem será contabilizado no Ativo não Circulante (imobilizado) em contrapartida da conta Capital Social integralizado. A partir de então não há qualquer vínculo entre o bem imobilizado e o Capital Social propriamente dito, ou seja, a empresa pode vendê-lo sem que a Conta Capital Social seja diminuída ou acrescentar benfeitoria sem que o Capital seja aumentado.
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