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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Jones Bernardes Machado

Jones Bernardes Machado

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:10

Boa tarde!

Quando a administração duma EIRELI caberá ao titular e a outro administrador designado no próprio ato constitutivo, posso colocar essa nomeação na mesma cláusula que versa sobre a administração da empresa ou em parágrafo destacado?

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:53

Olá Jones Bernardes Machado,

Na Constituição da EIRELI, poderá sem problemas colocar uma cláusula á parte com o nome de outra pessoa que fará a administração da empresa.

Exemplo:
A Administração da empresa caberá a (citar o nome do titular, podendo nomear terceiros, sendo porém necessário sua qualificação e mediante aposição de sua assinatura no fecho do Contrato), com poderes e atribuições de representar a empresa isoladamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante todas as repartições e entidades públicas, municipais, estaduais e federais, inclusive autarquias, bancos, instituições financeiras e terceiros em geral, efetuando todos os negócios de interesse da empresa, autorizando o uso do nome empresarial.


Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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