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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:25

Bom dia.


"ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA":

Substituição Tributária do ICMS.

Significa que o ICMS a ser pago em uma futura circulação da mercadoria, é cobrado e recolhido geralmente na primeira circulação, ou seja, pelo remetente da mercadoria, que é designado contribuindo “Substituto Tributário”. O Substituto Tributário é o responsável pela cobrança e recolhimento do ICMS Substituto ao estado de destino da mercadoria.

O destinatário da mercadoria, o qual irá efetivamente pagar ao remetente o ICMS Substituto, o qual está destacado na nota fiscal, é designado de contribuinte “Substituído Tributário.. Nesse caso, quando o substituído tributário irá promover uma revenda dessa mercadoria, ele não mais destacará e pagará o ICMS próprio, pois o mesmo, já foi recolhido pelo Substituto Tributário (remetente). Deverá constar em sua nota fiscal de revenda, o dispositivo legal de que o ICMS já foi recolhido antecipadamente por substituição tributária.

O ICMS Substituto é calculado da seguinte forma:

Existe uma MVA (Margem de Valor Agregado) que os estados determinam através de Convênios Nacionais.
Atualmente os estados estão, adotando a Margem de Valor Agregado Ajustada), para evitar que o estado tenha perdas de ICMS. Porque caso a mercadoria partisse de dentro do próprio estado, ele, o estado, teria direito também ao ICMS próprio. O ICMS próprio é sempre recolhido ao estado do remetente. O ICMS Substituto é sempre recolhido ao estado do destinatário, sempre onde há o consumo efetivo da mercadoria.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:14

Bom dia Celli,
Nesse caso está certo pagar o fornecedor o valor da mercadoria e mais o ICMS substituição (o ICMS agregou ao valor da nota fiscal) .
Quando for gerar o livro fiscal, como ficará o lançamento?

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