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Contrato de Experiencia x Contrato Indeterminado

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 09:18

Pessoal bom dia,

Gostaria de opinião de vocês sobre o seguinte assunto:

Nos contratos de trabalho por experiência cadastramos no sistema da folha como contrato por prazo indeterminado, pois entendemos que prazo determinado são aqueles previsto na lei 9.601 e para as declarações como CAGED, SEFIP e Rais também transmitimos como contrato por prazo indeterminado.
O próprio sistema da folha pede que quando cadastramos por prazo determinado seja justificado a contratação (substituição ou aumento de serviço).

Aconteceu que recentemente a advogada de uma empresa da qual prestamos serviços pediu para que eu alterasse uma rescisão contratual, a rescisão estava como tipo de contrato "prazo indeterminado" e tipo de afastamento "rescisão por termino de contrato a termo" ou seja foi rescindido no final dos 30 dias de experiência.
Até então nunca tive problemas em mais de 10 anos, porém a advogada quis que mudássemos a rescisão para o tipo de contrato por prazo determinado.

Eu particularmente não concordo com esta orientação, já pesquisei e vi que não estou fazendo nada errado, já que para as declarações que enviamos mesmo o contrato sendo de experiência deve ser cadastrado como prazo indeterminado.


Gostaria por favor de conhecer a opinião de vocês, colegas do departamento pessoal.

Daniela Dorizotti
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:22

Boa Tarde

Daniela,

concordo com você, a principio a funcionaria foi contratada indeterminado estava no período de experiencia e a empresa não diz mais continua com a funcionaria.
se a contratação fosse por prazo determinado, deveria ter uma data especifica para essa contrato acabar inclusive esta descristo no contrato,
que também seria um outro modelo de contrato.

Att: Priscila

Priscila R.Silva
André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:34

Daniela,

Eu entendo de forma diferente. O contrato de experiência é um dos tipos de contrato por prazo determinado, sendo assim, entendo que dentro dos 90 dias de experiência, trata-se de contrato por prazo determinado e que, havendo a continuação do mesmo após os 90 dias, aí sim esse contrato passa a ser por tempo indeterminado. Outro fator que me faz crer nessa interpretação é que em caso de rescisão de contrato dentro ou no fim do período de experiência devemos informar em "Causa do afastamento" as opções "Rescisão antecipada de contrato a termo" ou "Término de contrato", de modo que fica sem sentido informar que o contrato é por prazo indeterminado. Como poderíamos ter o término ou a antecipação do término de um contrato que não tem um fim determinado?

Espero ter ajudado.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:53

Boa tarde, concordo com colega André.
Sempre fiz desta forma, contrato experiencia 90 dias, caso haja dispensa é dado como contrato por prazo determinado, termino de contrato ou quebra por uma das partes, caso o empregado continue a empresa o contrato se torna por prazo indeterminado.
Ao meu ver o funcionário em contrato de experiencia está numa fases de testes das suas qualificações profissionais, caso se adapte ao cargo e esteja de acordo com as necessidades da empresa, após o termino deste período o contrato se torna por prazo indeterminado.

DANIELA DORIZOTTI

Daniela Dorizotti

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:06

Eu concordo que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.

Porém no tipo de contrato na folha não há a opção de selecionarmos contrato por prazo determinado já que este não se enquadra na lei 9.601, cadastramos como prazo indeterminado.

Nas declarações costumamos transmitir como prazo indeterminado, e também no sistema da folha não conheço ninguém até o momento que cadastre os funcionários como prazo determinado.
Por isso na rescisão sai tipo de contratação "prazo indeterminado" e causa de afastamento " termino a termo".

A minha duvida é:

Como são enviadas as declarações de vocês?
Então vocês transmite o CAGED para todos os funcionários CLT como contratação por prazo determinado?
E depois dos 90 dias, você envia outra declaração?

Daniela Dorizotti
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:04

Então Daniela,

Neste caso creio que você deve entrar em contato com seu suporte para ver o oque pode fazer e alterar.

RANIEL MARTINS

Raniel Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 16:05

Daniela, boa tarde !

Eu entendo que é um padrão esta forma de cadastrar um contrato indeterminado de experiência, é algo que sempre me deixou com uma pulga atrás da orelha também. Porém o André tem toda razão, o contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo DETERMINADO, onde é aplicável também a multa do artigo 479, quando a rescisão é antecipada, então se formos levar ao pé da letra a Advogada tem razão, mas será um caos, pois terá que ficar atento para fazer a mudança da modalidade toda vez que acabar a experiência de um funcionário, o fgts vai criar outra conta por ser outra modalidade gerando 2 chaves de liberação em caso de rescisão etc...... Chato mas é o correto !




att

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 15:17

Boa tarde

Daniela,

estive pesquisando a respeito é o contrato de experiencia ele é determinado e quando passa dos 90 dias ele se torna automaticamente indeterminado.

o meu sistema de folha de pagamento funciona assim.
na admissão coloco todos os funcionários como contrato por prazo indeterminado, caso eu precise reincidir o funcionário por termino de contrato quando faço a rescisão e informo a opção de termino de contrato automaticamente o sistema me pergunta se quero transforma-lo em prazo determinado. ai eu março que sim.
é sistema me da a opção com clausula ou sem clausula assecuratória.

espero ter ajudado

Priscila R.Silva
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 11:52

Bom dia,


Como todos sabem, o E-Social veio cumprir com a legislação trabalhista, no caso de contrato de experiência, é sim um contrato por prazo determinado, sendo (depende do perfil da empresa) 45 dias o primeiro vencimento e mais 45 dias a prorrogação, se após 90 dias este será convertido em contrato por prazo indeterminado. Alguns sistemas já estão se adequando para atender o E-Social principalmente em caso de contrato de experiência.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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